Acordo Coletivo
Registro MTE RS004122/2026 · Solicitação MR043867/2026 · registrado em 16/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas , com abrangência territorial em Xangri-lá/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas , com abrangência territorial em Xangri-lá/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que o piso salarial dos empregados ocupantes do cargo de Auxiliar de Higienização , que exerçam atividades de limpeza e higienização, será o salário-mínimo nacional de R$ 1.621,00, na data-base, com reajuste de 4%, totalizando R$ 1.685,84 ; sendo este reajuste proporcional a partir da data-base de 2025 e de acordo com a data de admissão ao emprego.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os empregados representados pelo Sindicato Profissional terão reajuste salarial a incidir a partir de 1 º de abril de 2026, no percentual de 4%. A diferença referente ao reajuste será pago na competência de julho de 2026, bem como será proporcional a partir da data-base de 2025 e de acordo com a data de admissão ao emprego.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO
O HOSPITAL LIFEPLUS pagará os salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, ou se houver lei que modifique o prazo, no último dia por ela fixado.
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO DSR
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE RISCO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÃO DAS FUNÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.