Acordo Coletivo
Registro MTE RS004114/2026 · Solicitação MR059404/2026 · registrado em 16/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil , com abrangência territorial em Carazinho/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil , com abrangência territorial em Carazinho/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA
DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA : Fica estabelecido como Piso Normativo dos integrantes da categoria profissional, e os integrantes do programa Jovem Aprendiz, dos empregados admitidos a partir 01 de maio de 2026. I- Fica instituído, a partir de 1º de maio de 2026 , o seguinte piso profissional: A) Empregados em geral e Jovem Aprendiz R$ 2.019,00 (dois mil e dezenove reais) B) Empregados Profissionais, R$ 2.6880,00 (dois mil seicentos e oitenta e oito reais); Parágrafo Único : A empresa deverá obrigatoriamente obedecer ao princípio da irredutibilidade salarial, para todos os seus empregados, independente da data de admissão destes.
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULAS ECONÔMICAS
REAJUSTE SALARIAL : Fica estabelecido que todos os empregados da empresa, terão seus salários reajustados no percentual de 5% (cinco por cento ) a ser aplicado sobre o salário percebido em 01 de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O empregador será obrigado a efetuar o pagamento dos salários em moeda corrente sempre que o mesmo se realizar em sexta-feira e em véspera de feriados, salvo se a empresa adotar o sistema de depósito dos salários em conta corrente bancária, desde que esteja disponível para saque até o prazo previsto na presente cláusula.
Mais 55 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE COMPROVANTES
- CLÁUSULA OITAVA - EXTINÇÃO DO TETO SALARIAL MÁXIMO
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CARGO DE CONFIANÇA - JORNADA, TRANFERÊNCIA E REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - 13º NO AUXÍLIO DOENÇA/ACIDENTE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS 50%
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS 100%
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INCIDÊNCIA DE FGTS SOBRE A REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS, RESCISÃO, SALÁRIO MATERNIDADE DO COMISSIONADO
- e mais 43…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.