Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RS004113/2026 · Solicitação MR067144/2026 · registrado em 16/10/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REPACTUAÇÃO DOS INDICADORES E METAS
Tendo em vista a disciplina da cláusula 7ª do acordo coletivo de trabalho originário, identificado junto ao MTE pelo processo nº 10264.206344/2026-21, MR037924/2026, que regulamenta o programa de participação nos resultados e trata, especificamente, da possibilidade de repactuação de indicadores e metas, as partes ajustam o presente instrumento aditivo. §1º. Em procedimento de revisão do plano anual, a Diretoria Executiva, conforme prevê o artigo 7º, inciso I, do acordo coletivo ora aditado, foi deliberada a alteração nos indicadores do PPR de Startups Atendidas, Ações em Municípios em Calamidade e Sebrae em Rede. §2º. Com a repactuação, ficam retificados os seguintes indicadores, de modo a aduzirem o seguinte conteúdo: I. Índice de ambiente de negócios: meta de 42%; II. Atendimento a estudantes: o critério de atingimento da meta passa a ser de III. Instituições de ensino impactadas: meta de 340 instituições de ensino impactadas;
CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO
As partes acordam e ratificam todas as cláusulas constantes do Acordo Coletivo de Trabalho firmado pelos acordantes e com prazo de vigência de 01/05/2026 até 30/04/2027 identificado pelo processo nº10264.206344/2026-21, MR037924/2026 que não tenham sido alteradas pela presente repactuação.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.