Acordo Coletivo

Registro MTE RS004108/2026 · Solicitação MR063084/2026 · registrado em 16/10/2026

Vigente Reajuste 5,42% 52 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de bebidas, água mineral, aguardentes, sucos econcentrados; de balas, chocolates, rapaduras, mandolates; indústrias de beneficiamento defumo, fábricas de cigarros, charutos; de beneficiamento de frutas e legumes; de refinação emoagem de sal; de óleos vegetais, soja, arroz, de milho, mandioca, e moinhos; de rações detodos os tipos; de engenhos de arroz e seus beneficiamentos; de aviários e criações de aves; depanificações, confeitaria, biscoitos e massas, de torrefação e moagem de café; debeneficiamento de erva-mate; de fabricação de produtos para infusão - chás mate; de pesca eseus derivados; de laticínios e seus derivados; de trigo, e centeio; de carnes - suínos, bovinos,bubalinos, ovinos, caprinos - e seus derivados; de aves e seus derivados; de temperos,condimentos, corantes e conservantes alimentares; de mel; melados e adoçantes; de sorvetes egelos; de refeições industriais; de doces e conservas alimentícias; de beneficiamento esementes; de beneficiamento e secagem de grãos. EXCETO a categoria das refeições industriaisnos municípios de Barracão, Cacique Doble, Ibiaçá, Ibiraiaras, Machadinho, Maximiliano deAlmeida, Paim Filho, Sananduva, Santo Expedito do Sul, Sã , com abrangência territorial em Ibiaçá/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de bebidas, água mineral, aguardentes, sucos econcentrados; de balas, chocolates, rapaduras, mandolates; indústrias de beneficiamento defumo, fábricas de cigarros, charutos; de beneficiamento de frutas e legumes; de refinação emoagem de sal; de óleos vegetais, soja, arroz, de milho, mandioca, e moinhos; de rações detodos os tipos; de engenhos de arroz e seus beneficiamentos; de aviários e criações de aves; depanificações, confeitaria, biscoitos e massas, de torrefação e moagem de café; debeneficiamento de erva-mate; de fabricação de produtos para infusão - chás mate; de pesca eseus derivados; de laticínios e seus derivados; de trigo, e centeio; de carnes - suínos, bovinos,bubalinos, ovinos, caprinos - e seus derivados; de aves e seus derivados; de temperos,condimentos, corantes e conservantes alimentares; de mel; melados e adoçantes; de sorvetes egelos; de refeições industriais; de doces e conservas alimentícias; de beneficiamento esementes; de beneficiamento e secagem de grãos. EXCETO a categoria das refeições industriaisnos municípios de Barracão, Cacique Doble, Ibiaçá, Ibiraiaras, Machadinho, Maximiliano deAlmeida, Paim Filho, Sananduva, Santo Expedito do Sul, Sã , com abrangência territorial em Ibiaçá/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Será concedido um piso salarial inicial no valor de: R$ 2.270,40 (dois mil duzentos e setenta reais e quarenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a seus empregados que ganham acima do piso a partir de 1º de Junho de 2026, um reajuste de 5,42% (cinco virgula quarenta e dois por cento) a incidir sobre os salários acima dos pisos de ingresso, quitando assim a inflação no período e atingindo ganho real dos últimos 12 meses.

CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS

A empresa poderá descontar dos haveres de seus empregados, além dos descontos legais e desde que expressamente autorizados, aqueles decorrentes de convênios mantidos pela empresa, e/ou pelo sindicato da categoria, ou de produtos adquiridos pelo empregado junto à empresa, bem como despesas de assistência médicoodontológica, exames de laboratório, farmácia, alimentação, vestuário, eletrodomésticos, moradia, água, luz, gás, telefone, de seguros de vida, plano de previdência privada, seguros pessoais e empréstimos com cooperativa de crédito ou outro agente financeiro, mensalidades de associação de funcionários, associação do sindicato da categoria e de sociedades esportivas e recreativas. Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBOS DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DIA 31 STIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO ACORDO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO STIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.