Acordo Coletivo
Registro MTE SP006825/2026 · Solicitação MR027993/2026 · registrado em 23/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional da indústria de fabricação de Rações Animais, do grupo da Alimentação representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Presidente Prudente, entidade sindical de primeiro grau, CNPJ 55.334.247/0001-36, do Setor/Categoria Rações Animais que prestam serviços na empresa E P J A Serviços Terceirizados Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº. 59.302.161/0001-82, empresa signatária que atua no ramo de rações animais , com abrangência territorial em Tarabai/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional da indústria de fabricação de Rações Animais, do grupo da Alimentação representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Presidente Prudente, entidade sindical de primeiro grau, CNPJ 55.334.247/0001-36, do Setor/Categoria Rações Animais que prestam serviços na empresa E P J A Serviços Terceirizados Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº. 59.302.161/0001-82, empresa signatária que atua no ramo de rações animais , com abrangência territorial em Tarabai/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO LUCROS RESULTADOS - CLÁUSULA 19ª DA CCT 2025/2026
A empresa por não implantar o Programa e não discutir com os trabalhadores e respectiva entidade sindical o Programa de Participação nos Resultados no ano de 2025, pagará a título de multa a importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) em favor de cada empregado a título de indenização. § 1º - O pagamento à título de multa prevista no caput será paga em 12 parcelas iguais de R$ 100,00 (cem reais) cada, com início de quitação da folha de pagamento da competência do mês de março/2026, ou seja, até o quinto dia útil do mês de abril/2026, com as demais parcelas sucessivamente da mesma forma nos meses seguintes. § 2º - O valor da multa mencionada no caput refere-se a data-base de 1º de Maio de 2025. § 3º - Estão excluídas desta obrigação as empresas que tenham implantado Programa de Participação nos Resultados e as empresas que já vêm praticando o Programa de Participação nos Resultados. § 4º - Fica assegurado a aplicação da proporcionalidade, à razão de 1/12 por mês de trabalho, valendo a fração de 14 dias ou mais como mês integral, cuja contagem inicia-se em 01 de março de 2026. § 5º - Havendo dispensa do empregado sem justa causa, o valor proporcional correspondente à multa será pago por ocasião da homologação da rescisão do contrato de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - CESTA ALIMENTOS TICKET MERCADO - CLÁUSULA 20ª DA CCT
A empresa fornecerá mensalmente a todos os empregados uma cesta básica na forma de ticket mercado no valor mínimo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) que deverá ser recarregado entre os dias 10 e 20 de cada mês, o qual não integrará o salário para nenhum fim de direito. O benefício previsto nesta cláusula, para todos os efeitos, não possui natureza salarial ou tributária.
CLÁUSULA QUINTA - CESTA ALIMENTO TICKET MERCADO EMPREGADO AFASTADO
Em caso de afastamento do empregado durante a vigência deste acordo, o mesmo fará jus ao recebimento da cesta de alimentos em ticket mercado pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIVERGENCIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - JUÍZO COMPETENTE
- CLÁUSULA OITAVA - APLICAÇÃO DO ACORDO
- CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.