Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002395/2026 · Solicitação MR064439/2026 · registrado em 16/10/2026

Vigente Reajuste 5,50% 35 cláusulas
Vigência
01/10/2026 a 30/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumaria e artigos de toucador, de sabão e velas, tintas e vernizes, de explosivos, de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis, canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Nova Iguaçu/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumaria e artigos de toucador, de sabão e velas, tintas e vernizes, de explosivos, de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis, canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Nova Iguaçu/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial dos trabalhadores, a partir de 01 de outubro de 2026, será de R$ 1.733,13 (um mil e setecentos e trinta e três reais e treze centavos), mais 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa reajustará os salários dos funcionários em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), a partir de 01 de outubro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL

Fica a Empresa obrigada a antecipar aos empregados adiantamento quinzenal do salário até 40% (quarenta por cento) do salário base, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, exceção feita se esse dia coincidir com sábado, hipótese em que o salário deverá ser pago no primeiro dia útil imediatamente anterior.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO NATALINO
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO POR DECÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CRITÉRIO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESLIGAMENTO / DEMISSÃO
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.