Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PR003002/2026 · Solicitação MR064909/2026 · registrado em 16/10/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Turismo e Hospitalidade , com abrangência territorial em Antonina/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Paranaguá/PR e Pontal do Paraná/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Turismo e Hospitalidade , com abrangência territorial em Antonina/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Paranaguá/PR e Pontal do Paraná/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - ANUÊNIO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANUÊNIO DA CCT 2026/2027 PASSA TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Sobre o salário já corrigido, todo o empregado terá direito à 1% (um por cento), a título de anuênio, por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, que deverá ser pago discriminadamente na folha de pagamento a partir da data de aniversário de sua admissão junto ao empregador, limitada a 15% (quinze por cento), ressalvando àqueles que já recebam percentual superior ao acima estipulado. PARÁGRAFO ÚNICO: Não se aplica o disposto nesta cláusula ao empregador que já adota esta sistemática de premiação aos empregados.
CLÁUSULA QUARTA - DESCANSO SEMANAL
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - DESCANSO SEMANAL DA CCT 2026/2027 PASSA TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Havendo trabalho aos domingos, fica estabelecido que para as mulheres o domingo será alternado, fazendo jus ao descanso, em pelo menos, dois domingos no mês, em observância ao Art. 386 da CLT. Para os homens, a folga semanal deverá recair em pelo menos um domingo por mês.
CLÁUSULA QUINTA - CUMPRIMENTO DA CCT 2026 / 2027
Ficam mantidas esta e as demais cláusulas da convenção coletiva 2026/2027 até que outra seja firmada.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.