Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PR003001/2026 · Solicitação MR064950/2026 · registrado em 16/10/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Condomínios de Edifícios Residenciais, Comerciais e Mistos, Condomínios de Shopping Centers, empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração, Incorporação e Loteamentos de Imóveis Residenciais, Comerciais e Mistos, Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras, Oficiais Barbeiros (Inclusive Aprendizes Ajudantes, Manicures, e Empregados de Salões de Cabeleireiros para Homens), em Empresas de Conservação de Elevadores, Casas de Diversões, Lavanderias, Lustradores de Calçados, e de Empresas de Turismo , com abrangência territorial em Ângulo/PR, Atalaia/PR, Colorado/PR, Doutor Camargo/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Iguaraçu/PR, Itambé/PR, Ivatuba/PR, Lobato/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Marialva/PR, Maringá/PR, Ourizona/PR, Paiçandu/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Santa Fé/PR, São Jorge do Ivaí/PR e Sarandi/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Condomínios de Edifícios Residenciais, Comerciais e Mistos, Condomínios de Shopping Centers, empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração, Incorporação e Loteamentos de Imóveis Residenciais, Comerciais e Mistos, Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras, Oficiais Barbeiros (Inclusive Aprendizes Ajudantes, Manicures, e Empregados de Salões de Cabeleireiros para Homens), em Empresas de Conservação de Elevadores, Casas de Diversões, Lavanderias, Lustradores de Calçados, e de Empresas de Turismo , com abrangência territorial em Ângulo/PR, Atalaia/PR, Colorado/PR, Doutor Camargo/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Iguaraçu/PR, Itambé/PR, Ivatuba/PR, Lobato/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Marialva/PR, Maringá/PR, Ourizona/PR, Paiçandu/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Santa Fé/PR, São Jorge do Ivaí/PR e Sarandi/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - ANUÊNIO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANUÊNIO DA CCT 2026/2027 PASSA TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Sobre o salário já corrigido, todo o empregado terá direito à 1% (um por cento), a título de anuênio, por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, que deverá ser pago discriminadamente na folha de pagamento a partir da data de aniversário de sua admissão junto ao empregador, limitada a 15% (quinze por cento), ressalvando àqueles que já recebam percentual superior ao acima estipulado. PARÁGRAFO ÚNICO: Não se aplica o disposto nesta cláusula ao empregador que já adota esta sistemática de premiação aos empregados.

CLÁUSULA QUARTA - DESCANSO SEMANAL

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - DESCANSO SEMANAL DA CCT 2026/2027 PASSA TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Havendo trabalho aos domingos, fica estabelecido que para as mulheres o domingo será alternado, fazendo jus ao descanso, em pelo menos, dois domingos no mês, em observância ao Art. 386 da CLT. Para os homens, a folga semanal deverá recair em pelo menos um domingo por mês.

CLÁUSULA QUINTA - CUMPRIMENTO DA CCT 2026 / 2027

Ficam mantidas esta e as demais cláusulas da convenção coletiva 2026/2027 até que outra seja firmada.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.