Convenção Coletiva
Registro MTE PR002997/2026 · Solicitação MR064943/2026 · registrado em 16/10/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE VESTUÁRIO , com abrangência territorial em Anahy/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campo Bonito/PR, Candói/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Formosa do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Guaíra/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR, Iracema do Oeste/PR, Itaipulândia/PR, Jesuítas/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Lindoeste/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maripá/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Mercedes/PR, Missal/PR, Nova Aurora/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Santa Rosa/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Palotina/PR, Pato Bragado/PR, Pinhão/PR, Quatro Pontes/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Ramilândia/PR, Reserva do Iguaçu/PR, Santa Helena/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, São José das Palmeiras/PR, São Miguel do Iguaçu/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, Serranópolis do Iguaçu/PR, Terra Roxa/PR, Toledo/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR e Vera Cruz do Oeste/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE VESTUÁRIO , com abrangência territorial em Anahy/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campo Bonito/PR, Candói/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Formosa do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Guaíra/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR, Iracema do Oeste/PR, Itaipulândia/PR, Jesuítas/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Lindoeste/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maripá/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Mercedes/PR, Missal/PR, Nova Aurora/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Santa Rosa/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Palotina/PR, Pato Bragado/PR, Pinhão/PR, Quatro Pontes/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Ramilândia/PR, Reserva do Iguaçu/PR, Santa Helena/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, São José das Palmeiras/PR, São Miguel do Iguaçu/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, Serranópolis do Iguaçu/PR, Terra Roxa/PR, Toledo/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR e Vera Cruz do Oeste/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
I - SALÁRIO NORMATIVO PARA ZELADORA, AUXILIAR DE PRODUÇÃO , RECEPCIONISTA, TELEFONISTA, BALCONISTA E AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO: Sera assegurado o PISO SALARIAL DE : R$ 1.943,00 .(hum mil novecentos e quarenta e três reais) II - SALÁRIO NORMATIVO PARA PASSADORIA AUXILIAR ADMINISTRATIVO e VENDEDOR SERÁ ASSEGURADO O PISO SALARIAL DE: Sera assegurado o PISO SALARIAL DE R$ 2.067,00(dois mil e sessenta e sete reais.) III - SALÁRIO DE INGRESSO PARA COSTUREIRA, BORDADEIRA, CORTADEIRA, BOTONEIRA, CASEADEIRA, TRAVETE, BORDADOR DE MAQUINA INDUSTRIAL E OPERADOR DE MAQUINA: Sera assegurado o PISO SALARIAL DE R$ 2.047,00 .(dois mil e quarenta e sete rerais) IV - SALÁRIO NORMATIVO DE EFETIVAÇÃO PARA COSTUREIRA, BORDADEIRA, CORTADEIRA, BOTONEIRA, CASEADEIRA, TRAVETE, BORDADOR DE MAQUINA INDUSTRIAL E OPERADOR DE MAQUINA: Sera assegurado o PISO SALARIAL DE R$2.247,00 .(dois mil e duzentos e quarenta e sete reais) V – SALÁRIO NORMATIVO DO ENCARREGADO DE PRODUÇÃO: Sera assegurado o PISO SALARIAL DE R$ 2.483,00.(dois mil quatrocentos e oitenta e três reais) VI - SALÁRIO NORMATIVO DE ESTILISTA, MODELISTA E SERIGRAFISTA: Será assegurado um piso salarial inicial de: R$2.717,00(dois mil setecentos e dezessete reais) Parágrafo Primeiro - Fica Facultado um teste de 01 (um) dia para todas as funções. Caso o empregado não seja aprovado no teste será pago o dia trabalhado. Parágrafo Segundo – Fica autorizado às empresas que contratarem funcionários com menos de um (01) ano de experiência em CTPS, poderão pagar o piso de ingresso no período de cinco meses (150) dias, podendo ser prorrogado por mais trinta (30) dias desde que seja homologado pelo Sindicato Profissional. Caso tenha ocorrido tal situação deste piso a alguns empregados e outros não, não será motivo de pedido de equiparação salarial.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os pagamentos efetuados com cheque, obriga o empregador a assegurar ao empregado, horário que permita o desconto do cheque. Parágrafo Primeiro - O pagamento de salário do mês anterior deverá ser efetuado, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido; Parágrafo Segundo - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária aberta para esse fim, em nome de cada empregado, com o consentimento deste.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os pisos salariais serão reajustados em 1º de setembro de 2026 em 5,00% (cinco por cento) considerado 3,98% (três vírgula noventa e oito por cento) do índice do INPC verificado no período de 01.09.2025 à 31.08.2026 e mais 1,02% (um virgula zero dois por cento) de ganho real. Para as demais funções e para os trabalhadores que percebem salários acima do piso da categoria o reajuste será de5.00% (cinco por cento), índice do INPC verificado no período de 01.09.2025 à 31.08.2026, incidente sobre os salários pagos em setembro de 2025, compensados os reajustes espontâneos e ou obrigatórios concedidos no período, com exceção daqueles constantes no item XII da Instrução Normativa do TST. E para empregados admitidos após setembro de 2025 o referido reajuste será proporcional ao tempo de serviço, sendo que os demais salários foram acordados conforme a clausula terceira deste instrumento
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - DUPLA FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SAQUE DO PIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGUROS DE VIDA E BENEFICIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALARIO DE ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DECLARAÇÃO DE JUSTA CAUSA
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.