Acordo Coletivo

Registro MTE PR002991/2026 · Solicitação MR064638/2026 · registrado em 16/10/2026

Vigente Reajuste 5,00% 53 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) “Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Plano da CNTI” , com abrangência territorial em Cambé/PR, Ibiporã/PR e Londrina/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) “Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Plano da CNTI” , com abrangência territorial em Cambé/PR, Ibiporã/PR e Londrina/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

SALÁRIO NORMATIVO DE INGRESSO A partir de 1º de maio de 2025 o salário de ingresso será de R$ 1.650,00 (Um mil, seiscentos e cinquenta reais) por mês e a partir de 1º de fevereiro de 2026 será no valor de R$1.683,00 (Um mil, seiscentos e oitenta e três reais) por mês e a partir de 1º de maio 2026 o salário de ingresso será de R$1.767,15 (Um mil, setecentos e setenta e sete reais e quinze centavos) por mês, sendo que nenhum trabalhador poderá receber valor menor durante esses períodos; SALÁRIO NORMATIVO DE EFETIVAÇÃO A partir de 1º de maio de 2025 o salário de efetivação será de R$ 1.697,00 (Um mil, seiscentos e noventa e sete reais) por mês e a partir de 1º de fevereiro de 2026 será no valor de R$1.731,00 (Um mil, setecentos e trinta e um reais) por mês e a partir de 1º de maio 2026 o salário de ingresso será de R$1.817,55 (Um mil, oitocentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos) por mês, sendo que nenhum trabalhador poderá receber valor menor após efetivado, ou seja, acima de 90 dias de trabalho na Empresa, durante esses períodos;

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica convencionado que o reajuste salarial será de 5% (Cinco por cento) aplicados em de maio/2025, 2% (Dois por cento) aplicados em fevereiro/2026 e em 1º de maio de 2026 o reajuste salarial será de 5% (Cinco por cento).

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO EM CHEQUE

Quando o pagamento for efetuado por cheques, a empresa estabelecerá condições para que os empregados possam descontar o cheque no mesmo dia em que foi efetuado o pagamento, sem que seja prejudicado o seu horário de refeições, observadas as demais condições previstas no Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADO MAIS ANTIGO NA EMPRESA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - APRENDIZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - IGUALDADE ENTRE SEXOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GRATIFICAÇÃO – BÔNUS ASSIDUIDADE - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFEIÇÃO
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.