Acordo Coletivo

Registro MTE PR002984/2026 · Solicitação MR048190/2026 · registrado em 16/10/2026

Vigente 15 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Metalúrgicas, Mecânica e Material Elétrico, , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Metalúrgicas, Mecânica e Material Elétrico, , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PLR 2026 / 2027

A DEX e os EMPREGADOS representados pelo Sindicato da categoria profissional, acordaram um conjunto de metas para o período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 , e o pagamento aos EMPREGADOS, a título de participação nos lucros ou resultados, de valores determinados em relação aos resultados obtidos deste conjunto de indicadores e objetivos nas condições estabelecidas no presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - VALORES DA PLR

Os valores a serem pagos a título de PLR são definidos conforme os termos abaixo: PLR2026 a) O valor será equivalente a 1,7 salário nominal individual, atualizado pelo índice de reajuste salarial que vier a ser definido na data-base de 1º de setembro de 2026, ou a R$ 5.700,00, prevalecendo o que for maior, para resultados entre 90% e 110% das metas. Para resultados acima de 110,01% das metas, o valor será de 1,8 salário nominal individual, também corrigido pelo índice de reajuste da data-base de 1º de setembro de 2026, ou R$ 5.700,00, prevalecendo igualmente o que for maior. O pagamento será realizado até o dia 28 de fevereiro de 2027. b) Valor adicional de R$ 12.000,00 pago até 15 de maio de 2026, aos funcionários ativos na data deste acordo proporcional ao tempo de trabalho. Este valor não será passível de desconto por conta do não atingimento ou atingimento parcial das metas e será concedido a título de redução de diferenças de valores de PLR, devido as diferenças salariais. c) O pagamento do valor adicional será feito uma única vez no mês de maio do ano vigente. d) Caso o empregado venha a ser desligado da empresa, os meses não trabalhados serão descontados quando do cálculo final do PLR em fevereiro de 2027. PLR2027 a) O valor será equivalente a 1,7 salário nominal individual, atualizado pelo índice de reajuste salarial que vier a ser definido na data-base de 1º de setembro de 2027, ou a R$ 5.700,00, prevalecendo o que for maior, para resultados entre 90% e 110% das metas. Para resultados acima de 110,01% das metas, o valor será de 1,8 salário nominal individual, também corrigido pelo índice de reajuste da data-base de 1º de setembro de 2027, ou R$ 5.700,00, prevalecendo igualmente o que for maior. O pagamento será realizado até o dia 28 de fevereiro de 2028. b) Valor adicional de R$ 12.000,00 pago até 15 de maio de 2027, aos funcionários ativos na data deste acordo proporcional ao tempo de trabalho. Este valor não será passível de desconto por conta do não atingimento ou atingimento parcial das metas e será concedido a título de redução de diferenças de valores de PLR, devido as diferenças salariais. c) O pagamento do valor adicional será feito uma única vez no mês de maio do ano vigente. d) Caso o empregado venha a ser desligado da empresa, os meses não trabalhados serão descontados quando do cálculo final do PLR em fevereiro de 2028.

CLÁUSULA QUINTA - CONJUNTO DE INDICADORES E OBJETIVOS

Ficam estabelecidos entre as partes os seguintes indicadores: VENDAS LIQUIDAS (Net Sales) e RESULTADO OPERACIONAL ANTES DOS IMPOSTOS (Operate Income), com suas respectivas metas e percentuais, a serem pagos conforme seus níveis atingimento. Descrição de indicadores: Objetivo I – VENDAS LÍQUIDAS (Net Sales) * Resultado anual das vendas líquidas da empresa com acompanhamento e divulgação mensal. Objetivo II – RESULTADO OPERACIONAL (Operate Income) * Resultado operacional anual, antes do pagamento de impostos, com acompanhamento e divulgação mensal.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE AVALIAÇÃO.
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO CÁLCULO DOS VALORES A SEREM PAGOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS METAS E OBJETIVOS
  • CLÁUSULA NONA - ABSENTEÍSMO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO DIREITO AO RECEBIMENTO DA PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VIGÊNCIA E ASSINATURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PENALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.