Acordo Coletivo
Registro MTE PR002983/2026 · Solicitação MR059456/2026 · registrado em 16/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE DIAS-PONTE DE FERIADOS
Ajustam as partes que, de forma a compensar todos os dias-ponte de feriado referentes ao ano de 2026, os empregados abrangidos por este instrumento coletivo de trabalho trabalharão 10 (dez) minutos a mais todos os dias úteis programados para o ano. Os dias-ponte que serão alvo da compensação são os seguintes: 02/01/2026 (sexta-feira – Ano Novo) 16/02/2026 (segunda-feira – Carnaval) 20/03/2026 (sexta-feira – Padroeira do Município de São José dos Pinhais) 20/04/2026 (segunda-feira – Tiradentes) 05/06/2026 (sexta-feira – Corpus Christi) Parágrafo primeiro. A compensação de jornada se dará mediante redução do intervalo intrajornada de 60 (sessenta) para 50 (cinquenta) minutos, entre 01/01 e 31/12/2026, com manutenção dos horários de entrada e saída, nos termos autorizados pelo art. 611-A, III, da CLT. Assim, os horários de trabalho e intervalos passarão a ser os seguintes: 1º Turno: das 06h às 15h, com 50min de intervalo intrajornada. 2º Turno: das 15h à 00h, com 50min de intervalo intrajornada. Parágrafo segundo. Em razão da compensação de jornada ora estabelecida, nenhum adicional de hora extra será devido pelos 10 (dez) minutos adicionais trabalhados diariamente. Caso, por outro lado, algum empregado não participe do regime compensatório ora estabelecido, então os minutos adicionais serão devidamente remunerados com os adicionais previstos no instrumento coletivo aplicável. Parágrafo Terceiro. Os empregados abrangidos não sofrerão quaisquer prejuízos em razão do ora estabelecido, sendo que em caso de rescisão contratual por qualquer razão antes do efetivo descanso nos dias-ponte de feriados ou da realização do trabalho necessário para compensá-los, nenhum valor adicional será incrementado ou descontado das verbas rescisórias.
CLÁUSULA QUARTA - REGIME ESPECIAL DE JORNADA
Ajustam as partes, outrossim, que de forma a atender a uma demanda extraordinária de produção imposta por seu único cliente (VW), já devidamente estabelecida em calendário aprovado através de instrumento coletivo específico negociado entre a VW e o SINDICATO, os empregados da ADIENT trabalharão, entre 01/09 e 31/12/2026, 25 (vinte e cinco) minutos a mais em todos os dias úteis já programados, mediante redução do intervalo intrajornada em mais 10 (dez) minutos e acréscimo de 15 (quinze) minutos no início ou término da jornada regular, conforme o turno de trabalho. Com isso, a jornada de trabalho dos empregados abrangidos por este ACT será, a partir de 01/09 e até 31/12/2026, a seguinte: 1º Turno: das 05h45 às 15h, com 40min de intervalo intrajornada. 2º Turno: das 15h à 00h15, com 40min de intervalo intrajornada. Parágrafo primeiro. O presente ajuste nada impacta nos 10 (dez) minutos já negociados para a compensação dos dias-ponte de feriados, previsto na cláusula anterior, que segue normalmente vigente até 31/12/2026. Parágrafo segundo. Ajustam as partes que os 25 (vinte e cinco) minutos adicionais previstos nesta cláusula serão, inicialmente, compensadas com as horas negativas do banco de horas, até o limite de horas de cada empregado e até o limite de vigência do ACT que implementou o regime compensatório, que vence em 15/09/2026. Uma vez esgotadas horas negativas ou encerrada a vigência do ACT de Banco de Horas, referidos minutos passarão a ser remunerados como horas extraordinárias conforme regras e percentuais definidos no instrumento coletivo aplicável. Parágrafo terceiro. Ajustam as partes, ainda, que os sábados que já estavam anteriormente programados para compensar as horas negativas de banco de horas serão trabalhados normalmente, mas serão remunerados excepcionalmente com adicional de hora extra de 100% (cem por cento). Os sábados em questão seguem o calendário da VW e são, a princípio, os seguintes (em caso de alteração, haverá a devida comunicação aos empregados abrangidos): 15/08/2026 12/09/2026 03/10/2026 07/11/2026 Parágrafo quarto. Ajustam as partes, também, que para cada um dos sábados mencionados no parágrafo anterior, a ADIENT pagará um prêmio no valor de até R$400,00 (quatrocentos reais) para cada empregado que efetivamente trabalhar em referidos dias, de forma escalonada e proporcional ao número de horas efetivamente trabalhadas, conforme tabela a seguir: Horas trabalhadas por sábado Valor do crédito Até 4h R$ 0,00 De 4h01 até 7h R$200,00 Jornada completa R$400,00 Parágrafo quinto. O valor será pago mediante crédito em cartão de benefícios, nos termos autorizados pelo art. 457, §4º, da CLT, nas seguintes datas: Sábado Trabalhado Data do crédito 15/08/2026 23/09/2026 12/09/2026 23/09/2026 03/10/2026 14/10/2026 07/11/2026 18/11/2026 Parágrafo sexto. Os valores mencionados no parágrafo anterior não possuem natureza salarial e, por isso, não haverá incidência fiscal ou previdenciária. Parágrafo sétimo. Esclarecem, outrossim, que caso se faça necessário trabalhar em mais sábados além dos destacados acima, estes serão devidamente remunerados como horas extraordinárias conforme percentuais previstos no ACT aplicável, não sendo devido o adicional de hora extra de 100% (cem por cento), tampouco o prêmio extra estabelecido nos parágrafos anteriores. Por outro lado, caso qualquer dos 4 (quatro) sábados mencionados nos parágrafos anteriores não seja trabalhado, nenhum valor será devido pela ADIENT seja a título de horas extras, seja a título de prêmio, com relação ao sábado em questão
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ajustam as partes, por fim, que as condições do presente ACT podem ser revistas, prorrogadas ou encerradas antes do prazo previamente estabelecido mediante prévia negociação entre as partes, que deverão se reunir e formalizar eventuais ajustes por escrito. Por estarem justas e acordadas as partes assinam o presente em duas vias, comprometendo-se o Sindicato Profissional levar o mesmo para registro na Delegacia Regional do Trabalho e Emprego de Curitiba – Paraná.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.