Acordo Coletivo

Registro MTE PR002974/2026 · Solicitação MR065105/2026 · registrado em 16/10/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/10/2026 a 30/07/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtos farmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; tinturaria; destilação e refinação de petróleo; material plástico e laminados plásticos; matéria primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleos minerais; adesivos e selantes; aditivos de uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitas virgens; elatômeros; fibras, fios, cabos; filamentos contínuos artificiais; gases industriais; herbicidas; impermeabilizantes; solventes; laminados; materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos de limpeza e polimento; produtos farmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas não-metálicas; resinas termofixas; resinas termoplásticas; sabonetes e detergentes sintéticos; tintas de impressão; esmaltes e lacas, nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales, Rondon, São Tomé, Cianorte e Terra Boa- PR. EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes;

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 30 de julho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtos farmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; tinturaria; destilação e refinação de petróleo; material plástico e laminados plásticos; matéria primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleos minerais; adesivos e selantes; aditivos de uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitas virgens; elatômeros; fibras, fios, cabos; filamentos contínuos artificiais; gases industriais; herbicidas; impermeabilizantes; solventes; laminados; materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos de limpeza e polimento; produtos farmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas não-metálicas; resinas termofixas; resinas termoplásticas; sabonetes e detergentes sintéticos; tintas de impressão; esmaltes e lacas, nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales, Rondon, São Tomé, Cianorte e Terra Boa- PR. EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; de lapis; canetas, tintas de escrever e similares; de abrasivos e de defensivos animais, nos municípios de Ampére, Barracão, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara D´Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Palmas, Pato Branco, Pinhal de São Bento, Pranchita, Renascença, Salgado Filho, Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge D´Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê e Vitorino, no Estado do Paraná , com abrangência territorial em Quatro Barras/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIOS DE TRABALHO

Com a compensação de horas estabelecida no presente instrumento, a jornada dos trabalhadores(as) da Empresa ficará da seguinte forma: 1º TURNO ESCALA ESPANHOLA Dias Trabalhados Sábado Trabalhados Horas Semanais 1ª e 3ª Semana 5 dias semana 38h20min 2ª e 4ª Semana 6 dias semana 46h 2º TURNO ESCALA ESPANHOLA Dias Trabalhados Sábado Trabalhados Horas Semanais 1ª e 3ª Semana 5 dias semana 38h16min 2ª e 4ª Semana 6 dias semana 45h43min 1º Turno: trabalha no horário das 06:00 às 14:40 horas, com intervalo de 01 hora para refeição, sendo que na semana 1 trabalha de segunda-feira à sexta, totalizando 38:20 horas semanais e na semana 2 trabalha de segunda-feira à sábado das 06:00 às 14h20 totalizando 46 horas semanais. 2º Turno: trabalha no horário das 14:35 às 23:05 horas, com intervalo de 01 hora para refeição, sendo que na semana 1 trabalha de segunda-feira à sexta-feira, totalizando 38:16 horas semanais e na semana 2 trabalha de segunda à sábado 14h10 às 22h37, totalizando 45:43 horas semanais. 3º Turno: não segue escala da semana espanhola, trabalha normalmente 6 dias por semana, sendo que no domingo entra às 23h e sai às 06h07 horas de segunda-feira, encerrando sua jornada semanal na manhã de sábado, com folga de sábado para domingo. Todos os dias de trabalho com intervalo de 01 hora para refeição, totalizando a jornada de 42 horas semanais. 1º Turno: trabalha no horário das 06:00 às 14:40 horas, com intervalo de 01 hora para refeição, sendo que na semana 1 trabalha de segunda-feira à sexta, totalizando 38:20 horas semanais e na semana 2 trabalha de segunda-feira à sábado das 06:00 às 14h20 totalizando 46 horas semanais. 2º Turno: trabalha no horário das 14:35 às 23:05 horas, com intervalo de 01 hora para refeição, sendo que na semana 1 trabalha de segunda-feira à sexta-feira, totalizando 38:16 horas semanais e na semana 2 trabalha de segunda à sábado 14h10 às 22h37, totalizando 45:43 horas semanais. 3º Turno: não segue escala da semana espanhola, trabalha normalmente 6 dias por semana, sendo que no domingo entra às 23h e sai às 06h07 horas de segunda-feira, encerrando sua jornada semanal na manhã de sábado, com folga de sábado para domingo. Todos os dias de trabalho com intervalo de 01 hora para refeição, totalizando a jornada de 42 horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - FERIADO NO SÁBADO

Em razão da compensação de horas ora convencionada, as horas acrescidas nas jornadas de segunda a sábado, não serão consideradas como horas extraordinárias para nenhum efeito. Parágrafo Único: Quando ocorrer feriado no sábado, as respectivas horas não serão objeto da compensação prevista neste Acordo Coletivo, devendo essas horas serem reduzidas das jornadas de trabalho ou pagas como horas extras, na proporção de 7 horas (sete horas) mais o Descanso Semanal Remunerado.

CLÁUSULA QUINTA - ESCALA

Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, os trabalhadores(as) vinculados às atividades produtivas diretas e indiretas da Empresa, trabalharão em sábados intercalados nas semanas (semana 1 = 5 x 2 e semana 2 = 6 x 1), compensando-se as horas dos sábados não trabalhados nos dias úteis do respectivo mês.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TAXA ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – SEMANA ESPANHOLA 2026/2028
  • CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - EM CASO DE CANCELAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - LEGAIS EFEITOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.