Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PR002968/2026 · Solicitação MR065412/2026 · registrado em 16/10/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Reparação de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos , com abrangência territorial em Capanema/PR, Foz do Iguaçu/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR, Santa Helena/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR e São Miguel do Iguaçu/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Reparação de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos , com abrangência territorial em Capanema/PR, Foz do Iguaçu/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR, Santa Helena/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR e São Miguel do Iguaçu/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIOS NORMATIVOS
A partir de 1º de setembro de 2026 , ficam assegurados, para os cargos ou funções abaixo e nos municípios de suas respectivas bases territoriais, os seguintes salários normativos: § 1º – Considerando as respectivas bases territoriais dos convenentes, fica estabelecida a eficácia das condições e dos valores fixados neste instrumento nos municípios da base territorial do SINDIREPA FOZ DO IGUAÇU/PR. I.a) Office-boy, Aprendiz, Estagiários ou equivalentes: R$ 1.853,00 (mil, oitocentos e cinquenta e três reais) por mês; I.b) Auxiliar de Serviços, Almoxarife, Peceiro, Apontador, Entregador, Atendente de Ferramentaria, Zeladora, Porteiro, Guardião ou equivalentes: R$ 2.014,00 (dois mil e quatorze reais) por mês; I.c) Lavador, Polidor, Higienizador, Borracheiro ou funções equivalentes: R$ 2.131,50 (dois mil, cento e trinta e um reais e cinquenta centavos) por mês; I.d ) Caldeiro, Recapador (Examinador, Raspador, Escareador, Passador de Cola, Emborrachador, Operador de Autoclave, Operador de Máquina de Recape Quente e Frio e Corte de Bandas) - R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa). I.e) Caixa, Vendedor, Auxiliar Administrativo, de Escritório ou equivalentes: R$ 2.182,00 (dois mil, cento e oitenta e dois reais) por mês; I.f) Mecânico em geral, Eletricista, Latoeiro (funileiro), Pintor, Preparador, Reparador de Peças, Soldador, Tapeceiro, Vidraceiro, Torneiro Mecânico, Frezador, Operador de Máquina Retificadora: R$ 2.581,00 (dois mil, quinhentos e oitenta e um reais) por mês; I.g) Aos empregados cujos cargos ou funções estão discriminados no item anterior (I.g) , estando no exercício do cargo ou função contratada junto à mesma empresa há, no mínimo, 2 (anos ) anos, sem interrupção do contrato de trabalho, assegura-se Piso Salarial de R$ 2.682,00 (dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais) por mês. DA RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL As partes convenentes, por meio do presente Termo Aditivo, resolvem retificar erro material verificado na redação e no lançamento da Cláusula Terceira – Salários Normativos , constante da Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº MR061289/2026 , Processo nº 130682071062026-47 . A retificação tem por finalidade adequar a redação da cláusula aos valores, cargos, funções e demais condições efetivamente pactuados entre as partes, não representando alteração ou inovação nas condições negociadas. Dessa forma, a Cláusula Terceira – Salários Normativos da Convenção Coletiva de Trabalho passa a vigorar integralmente com a redação constante deste Termo Aditivo, prevalecendo, para todos os efeitos, a redação ora retificada , especialmente quanto à distribuição dos cargos e funções, aos respectivos pisos salariais e ao período mínimo de 2 (dois) anos previsto no item I.g. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas, condições e disposições da Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº MR061289/2026, Processo nº 130682071062026-47 , que não tenham sido expressamente objeto deste Termo Aditivo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.