Acordo Coletivo

Registro MTE PR002965/2026 · Solicitação MR065749/2026 · registrado em 16/10/2026

Vigência encerrada 15 cláusulas
Vigência
10/10/2026 a 10/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio, do Pleno de CNTC , com abrangência territorial em Paranavaí/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de outubro de 2026 a 10 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio, do Pleno de CNTC , com abrangência territorial em Paranavaí/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO

Os empregados laborarão nos dias 10 de outubro de 2026 em regime extraordinário e de forma excepcional, sendo o início da jornada as 17h00min até as 20h00min , com intervalo para descanso e refeição não inferior a 01h00min. Ficando expressamente proibido a abertura e trabalho interno após as 20h00min. Parágrafo Único : Para a jornada de trabalho nesta data será pago, o valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) aos empregados que laborarem nessa data, devendo constar no holerite da próxima folha de pagamento de forma descriminada como BONUS SINDICAL, não possuindo caráter alimentar e não possui reflexos em outras verbas;

CLÁUSULA QUARTA - DA REFEIÇÃO

A empresa fornecerá uma refeição de boa qualidade, acompanhada de refrigerante/suco, em eventual impossibilidade devidamente comprovada deverá arcar com o pagamento da refeição em pecúnia em valor não inferior a 2,5% do piso da categoria que corresponde a R$50,00 (cinquenta reais).

CLÁUSULA QUINTA - DO TRANSPORTE

Para os empregados que não dispõem de meio próprio de transporte, em razão do trabalho em horário extraordinário a empregadora deverá conceder vale-transporte, alternativamente, sucessivamente transporte próprio para locomoção dos trabalhadores.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ROL DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE
  • CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA FUTURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENGLOBAMENTO DA CCT
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGITIMIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PENALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TAXA ADMINISTRATIVA DA EMISSÃO DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LISTA DE FUNCIONÁRIOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.