Acordo Coletivo

Registro MTE PR002958/2026 · Solicitação MR031032/2026 · registrado em 16/10/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO

3.1. O presente Acordo Coletivo de Trabalho institui e regulamenta o Programa de Participação nos Resultados (PPR), nos termos da Lei 10.101 de 19/12/2000, no âmbito da Adient do Brasil Bancos Automotivos Ltda em relação ao ano de 2026 (de 01/01/2026 até 31/12/2026). 3.2. São elegíveis ainda: a) os empregados desligados sem justa causa; b) os empregados afastados por auxílio acidentário; c) os empregados demissionários no período. Terão estes elegíveis garantidos o pagamento proporcional referente ao período em que participaram efetivamente do programa, na base de 1/12 avos por mês ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados. 3.3. Excetuam-se da percepção do pagamento da PPR: a) os menores aprendizes; b) estagiários; c) empregados desligados por justa causa; d) empregados afastados pela Previdência Social, sob o critério de auxílio-doença previdenciário - Código 31, e) empregados que ocupam cargos gerenciais, de diretoria ou em carreira Y, os quais estão sujeitos a metas específicas. 3.4. Os contratos temporários regidos pela Lei 6.019/74 apenas serão elegíveis se e quando efetivados como empregados pela Adient do Brasil Bancos Automotivos Ltda. até a data de pagamento de cada parcela. Nesta condição terão direito a percepção da PPR considerando-se todo o período trabalhado, respeitando-se o mesmo regime de proporcionalidade na base de 1/12 por mês ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados. 3.5. O presente Acordo Coletivo terá vigência de 12 meses, de 01/01/2026 até 31/12/2026.

CLÁUSULA QUARTA - VALOR E ÉPOCA DE PAGAMENTO DO PPR 2026

4.1. A Adient do Brasil Bancos Automotivos Ltda pagará para cada empregado elegível ao PPR o valor a ser calculado com base na Tabela constante do presente instrumento, cujo valor pode chegar, em caso de atingimento de 100% das metas, em R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais). 4.2. Do valor total do PPR, 90% (noventa por cento), refere-se ao atingimento da meta coletiva (KPM, scrap e produtividade) e 10% referem-se ao atingimento da meta individual de absenteísmo. 4.3. Garante-se pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, respeitada a proporcionalidade dos contratos de trabalho (1/12 por mês) ou fração superior a 15 dias efetivamente trabalhados, o percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) para os empregados que atingirem integralmente as metas individuais referente ao absenteísmo. 4.4. Para os empregados ativos e com contrato em plena execução em 15 de abril de 2025, a Adient do Brasil Bancos Automotivos Ltda efetuará, no dia 30/04/2026, um adiantamento do PPR considerando a data de admissão, nas seguintes proporções: Admissão Proporcionalidade Até 15 de janeiro de 2026 R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) De 16/01 a 15/02/2026 R$7.125,00 (sete mil cento e vinte e cinco reais) De 16/02 a 15/03/2026 R$4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) De 16/03 a 15/04/2026 R$2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais) 4.5. Depois de apurados os resultados, considerando o período de janeiro a dezembro de 2026 e respeitada a proporcionalidade dos contratos de trabalho (1/12 por mês) ou fração superior a 15 dias efetivamente trabalhados, os percentuais e as metas estabelecidas para cada indicador, a Adient do Brasil Bancos Automotivos Ltda pagará o saldo remanescente até 15/01/2027, descontando-se o adiantamento efetuado. 4.6 A base de cálculo para fins da PPR leva em consideração 200 (duzentas) horas mensais, exceto em relação ao absenteísmo que será ponderado sobre as horas efetivamente trabalhadas. 4.7. Os empregados demitidos por justa causa não farão jus ao PPR. 4.8. Os empregados no contrato de experiência, cujo termo final fora antecipado por iniciativa de qualquer das partes, farão jus ao recebimento do PPR proporcional. 4.9. Aqueles empregados que laboraram no ano de 2026 e foram desligados antes do pagamento da primeira parcela (exceto os demitidos por justa causa) farão jus ao recebimento proporcional do PPR. O pagamento dos valores se dará até o dia 31/01/2027. 4.10. As empregadas afastadas por licença-maternidade e os empregados afastados pelo INSS que estejam recebendo auxílio-doença acidentário (B-91) receberão o valor referente ao PPR nos mesmos moldes dos empregados em atividade, inclusive quanto ao adiantamento. 4.11. Todavia, os empregados afastados pelo INSS que estejam recebendo auxílio-doença previdenciário (B-31) receberão a PPR de forma proporcional ao período de atividade em 2026, sendo desconsiderado o período de suspensão de seus contratos de trabalho, inclusive quanto ao adiantamento, que será calculado na proporção de 1/12 avos por mês ou fração superior a 15 dias efetivamente trabalhados. 4.12. A Adient do Brasil Bancos Automotivos Ltda, poderá efetuar o desconto do adiantamento na rescisão contratual, respeitada a proporcionalidade dos contratos de trabalho (1/12 por mês), para os empregados que pedirem demissão. 4.13. Os empregados que vierem a ser admitidos, os demitidos sem justa causa e que pediram ou vierem a pedir demissão em 2026 farão jus ao recebimento proporcional do PPR na razão dos meses trabalhados, sendo considerado para o cômputo de 1/12 o período superior a 15 (quinze) dias, que lhes será pago até o dia 31/01/2027. 4.14. Conforme previsto na Constituição Federal e na Lei 10.101/00, os pagamentos previstos neste acordo não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade. 4.15. Os valores pagos em cumprimento ao disposto no presente acordo serão compensados caso a Adient do Brasil Bancos Automotivos Ltda. seja obrigada ao pagamento de qualquer parcela a esse título, em decorrência da Legislação, Medida Provisória, Convenção Coletiva de Trabalho ou decisão judicial superveniente.

CLÁUSULA QUINTA - METAS E INDICADORES 2026

5.1 O Programa de Participação nos Resultados referente ao exercício de 2026, terá como base de apuração do valor a ser pago o quadro de indicadores e metas conforme abaixo: 5.2. Em relação ao indicador individual, os eventos para apuração do resultado do absenteísmo serão considerados a partir de 1º de janeiro de 2026. 5.3. Quanto às metas individuais, o PPR será calculado mensalmente e não serão consideradas as faltas e atrasos legais, como licença paternidade, licença maternidade, casamento, falecimento de cônjuge, falecimento de ascendente ou descendente de primeiro grau, convocação da justiça eleitoral, conforme legislação em vigor, além de atestados por acidente de trabalho e demais casos de doenças crônicas ou continuadas atestadas pelo médico da empresa, quando eventualmente for necessário realizar o tratamento ou exames em horário de trabalho (nesses casos o empregado deve comprovar a impossibilidade de realizar o procedimento fora do horário de trabalho). 5.4. Também serão consideradas faltas para apuração dos resultados de absenteísmo quaisquer ausências, justificadas ou não, exceto aquelas enumeradas no Art. 473 da CLT. 5.5. Para acompanhamento dos resultados referentes aos indicadores coletivos, a Adient do Brasil Bancos Automotivos Ltda divulgará, mensalmente, o andamento dos resultados. 5.6. As partes se comprometem em avaliar os resultados e eventualmente, alterar as metas e indicadores quando houver significativa alteração do volume de produção estimado, para tanto realizarão reuniões periódicas a cada três meses ou quando houver necessidade.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.