Acordo Coletivo
Registro MTE PE001119/2026 · Solicitação MR064302/2026 · registrado em 16/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS
Fica assegurado para os empregados abrangidos por este ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios: I - Aplicável a serviços gerais: 01 salário-mínimo nacional; II - Aplicável aos digitadores: 1.898,00 (hum mil, oitocentos e noventa e oito reais); III - aplicável aos empregados integrantes da menor função e/ou atividade administrativas: 1.741,00 (hum mil, setecentos e quarenta e um reais); IV - Aplicável aos empregados integrantes da menor função e/ou atividade técnica de informática R$ 2.046,00 (dois mil e quarenta e seis reais); V - Aplicável aos empregados integrantes da atividade técnica de suporte de help desk R$ 2.046,00 (dois mil e quarenta e seis reais) . Esta atividade não se confunde com teleatendimento administrativo. VI - Para programadores e demais profissionais de nível superior que desempenham atividades técnicas e que não se enquadrem nos itens II, III, IV e V: R$ 2.509,00 (dois mil, quinhentos e nove reais); VII - Para Analistas de Tecnologia da Informação: R$ 3.255,00 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos Empregados abrangidos pelo presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, vigentes em 31 de agosto de 2026, serão reajustados pelo percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), exceto para cargos de gerentes, diretores e sócios da Empresa. Parágrafo 1º - Não serão compensados os aumentos provenientes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Parágrafo 2º - O reajuste será aplicado integralmente para todos os empregados, sem utilização de tabela PRO-RATA.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A Empresa pagará a título de adiantamento salarial 40% (quarenta por cento) do salário nominal do empregado no dia 15 (quinze) de cada mês e o restante no pagamento da folha no dia 30 (trinta) do mesmo mês.
Mais 53 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO
- CLÁUSULA NONA - AJUDA DE CUSTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO COLETIVO POR MORTE OU INVALIDEZ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIOS E PROGRAMAS EXCLUSIVOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FILHOS COM DEFICIÊNCIA
- e mais 41…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.