Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PE001118/2026 · Solicitação MR062288/2026 · registrado em 16/10/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares , com abrangência territorial em Caruaru/PE .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares , com abrangência territorial em Caruaru/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

Ajustam as partes que a cláusula 70º (septuagésima) do instrumento coletivo registrado sob a MR053414/2026, processo 13623.204088/2026-07 e registro PE 000885/2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica instituída a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL, para a CATEGORIA ECONÔMICA do presente instrumento coletivo, de acordo com o número de empregados por estabelecimento (filial), no município onde a mesma for estabelecida, conforme aprovado em Assembleia Geral Extraordinária específica, realizada no dia 13/05/2026 na sede sito a Rua Leão Dourado, 51 A, São Francisco - Caruaru - PE. Parágrafo Primeiro : As empresas recolherão ao cofre da ENTIDADE PATRONAL convenente, conforme Tabela de Custeio abaixo, em até duas parcelas, sendo a primeira até 30 de setembro de 2026, e a segunda até 30 de dezembro de 2026, em favor da entidade patronal que a represente no respectivo município, e/ou optar pelo pagamento anual, com o respectivo pagamento antecipado de todo o período até 30 de setembro de 2026, com desconto de 10%. Parágrafo Segundo : Fica estipulada uma multa por descumprimento da obrigação de pagar, prevista nesta Convenção Coletiva de Trabalho na cláusula 74ª (septuagésima quarta), em favor da entidade sindical patronal prejudicada. Parágrafo Terceiro: Quando da ocorrência de descumprimento por parte da empresa da obrigação de pagar, essa deverá ser notificado pelo Sindicato Patronal, para fins de regularização no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Parágrafo Quarto : No caso de reincidência do descumprimento por parte da empresa em relação a obrigação de pagar, não haverá mais a necessidade da notificação prevista no parágrafo terceiro da presente cláusula, para fins de efetivação da cobrança da multa pela entidade Sindical. Parágrafo Quinto: Abaixo o Quadro Demonstrativo da Entidade Sindical Patronal com as informações para crédito em conta corrente ou boleto bancário, e alternativamente, ser efetuado o pagamento diretamente na tesouraria do sindicato. TABELA DE CUSTEIO DO SINDICATO PATRONAL Microempresas Até 20 Empregados Valor Anual R$ 820,00 Empresas de Pequeno Porte Até 20 Empregados Valor Anual R$ 980,00 Demais Empresas / ME e EPP (Acima de 21 Empregados) (Nº EMPREGADOS) VALOR MENSAL VALOR ANUAL Até 20 R$ 100,00 R$ 1.200,00 21 até 40 R$ 149,00 R$ 1.790,00 41 até 60 R$ 227,00 R$ 2.727,00 61 até 80 R$ 298,00 R$ 3.580,00 81 até 100 R$ 367,00 R$ 4.407,00 101 até 120 R$ 436,00 R$ 5.233,00 121 até 140 R$ 505,00 R$ 6.059,00 141 até 160 R$ 574,00 R$ 6.886,00 161 até 180 R$ 654,00 R$ 7.850,00 181 até 200 R$ 746,00 R$ 8.951,00 Acima de 200 R$ 861,00 R$ 10.329,00 QUADRO DEMONSTRATIVO DO SINDICATO PATRONAL SINDICATO PATRONAL ABRANGÊNCIA ENDEREÇO / FONE / EMAIL DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE CARUARU CARUARU Rua Leão Dourado, 51 A, São Francisco - Caruaru - PE CEP 55.008-010 Fone: 81- 3722-4070 Email: atendimento@sindloja.com.br Banco do Brasil Ag. 0159-7 OP. 003 C/C 4464-4 Parágrafo Sexto : Fica assegurado às empresas representadas pela presente convenção, o direito de se oporem ao referido recolhimento, desde que exerça no prazo máximo de 10 (dez) dias do registro e arquivamento do presente instrumento na Superintendência Regional do Trabalho - PE e ampla divulgação. A oposição somente será aceita, se feita perante o SINDICATO PATRONAL na sua sede.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.