Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PA000953/2026 · Solicitação MR067398/2026 · registrado em 16/10/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros Urbano, e todos os Condutores de Veículos Rodoviários (motoristas), que exerçam suas atividades de motoristas nas empresas do comércio, motoristas nas empresas industriais, motoristas nas empresas de locação de veículos, e motoristas nas empresas prestadoras de serviços à terceiros, e também os trabalhadores em transportes rodoviários em empresas de logística , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Acará/PA, Baião/PA, Barcarena/PA, Bujaru/PA, Cametá/PA, Igarapé-Miri/PA, Moju/PA e Tailândia/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros Urbano, e todos os Condutores de Veículos Rodoviários (motoristas), que exerçam suas atividades de motoristas nas empresas do comércio, motoristas nas empresas industriais, motoristas nas empresas de locação de veículos, e motoristas nas empresas prestadoras de serviços à terceiros, e também os trabalhadores em transportes rodoviários em empresas de logística , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Acará/PA, Baião/PA, Barcarena/PA, Bujaru/PA, Cametá/PA, Igarapé-Miri/PA, Moju/PA e Tailândia/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA INCLUSÃO DE NOVAS FUNÇÕES NA TABELA SALARIAL
Ficam acrescidas à tabela salarial vigente no Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2026 as seguintes funções: 15 ARTÍFICE R$ 2.180,04 16 OPERADOR DE PRENSA R$2.180,00 arágrafo único. Os salários previstos nesta cláusula constituirão os respectivos salários-base mínimos para os trabalhadores que exerçam as funções acima descritas, observadas as demais disposições previstas no Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2026.
CLÁUSULA QUARTA - TABELA DE SALARIO ATUALIZADA
Com a inclusão das duas novas funções, a tabela salarial constante do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2026 passa a contemplar as seguintes funções: Nº FUNÇÃO VALOR 01 MOT OPER POLIGUIND R$ 3.334,32 02 MOTORISTA DE CAMINHÃO R$ 3.257,29 03 OPER MÁQUINAS I R$ 2.263,97 04 OPER EQUIPAMENTO R$ 2.180,04 05 OPER MÁQUINAS LEVES R$ 2.118,03 06 AJUD. SERVIÇOS GERAIS R$ 1.694,61 07 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.180,04 08 ASSIST. OPERACIONAL DE GENTE R$ 2.549,17 09 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I R$ 2.549,17 10 ANAL. ADMINISTRATIVO JR R$ 4.100,37 11 ENC. DE OPERAÇÕES R$ 4.158,38 12 TÉC. SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 4.187,95 13 SUPERV. AMBIENTAL R$ 4.652,55 14 SUPERV. OPERAÇÕES R$ 6.397,20 15 ARTÍFICE R$ 2.180,04 16 OPERADOR DE PRENSA R$2.180,00
CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescentar duas novas funções à tabela salarial constante do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2026 , passando a integrar o instrumento coletivo as funções e respectivos salários-base estabelecidos neste Termo Aditivo.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.