Acordo Coletivo
Registro MTE PA000949/2026 · Solicitação MR056500/2026 · registrado em 16/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentos e Frutas e Derivados , com abrangência territorial em Castanhal/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentos e Frutas e Derivados , com abrangência territorial em Castanhal/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PRIMEIRA FAIXA: R$ 2.960,12 (Dois mil novecentos e sessenta reais e doze centavos), ao empregado admitido na função de Gerente de Produção. SEGUNDA FAIXA: R$ 2.377,07 (Dois mil trezentos e setenta e seta reais e sete centavos ) aos empregados admitidos nas funções de Assistente Técnico e Assistente Administrativo. TERCEIRA FAIXA: R$ 2.277,33 (Dois mil duzentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos) aos empregados admitidos nas funções de Encarregado de Setor e Pedreiro. QUARTA FAIXA: R$ 1.754,15 (Um mil setecentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos) aos empregados admitidos nas funções de entregador, ensacador, Operador de Máquina Envasar, Ajudante Industrial, Ajudante de Pedreiro, Auxiliar Administrativo, Operador de Máquina, Despolpador e Armazenador em Câmara Fria. QUINTA FAIXA: R$ 1.697,57 (Um mil seiscentos e noventa e sete reais e cinquemta e sete centavos) aos empregados admitidos nas funções de Auxiliar de Produção, Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Manutenção, Lavador de Frutos, Auxiliar de Armazenador em Câmara Fria, Descarregador e Auxiliar de Operador de Máquina. SEXTA FAIXA: R$ 1.637,10 (Um mil seiscentos e trinte e sete reais e dez centavos) ao empregado admitido na função de Serviços Gerais (Limpeza e Ajudante de Produção), vendedor e atendente. Indice de reajuste de 6%(seis por cento) para primeira até a quinta faixa e 7%(sete por cento) para a sexta faixa, considerando a paridade do salario minimo.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
O pagamento dos salários será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, sendo que se efetuado através da rede bancária será em conta-salário de inteira responsabilidade da empresa.
CLÁUSULA QUINTA - ASSIDUIDADE
O Empregador concederá um prémio mensal de uma cesta básica no valor de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais) a todos os trabalhadores que cumprirem com os seguintes critérios: - não tiver faltas e/ou atrasos durante o mês, considerando o limite diário de tolerância - não se ausentar injustificadamente - não se recusar a atender convocação e/ou ordens da empresa - não apresentar mais de 03 (três) dias de atestado médico no mês referência. - não tiver saídas antecipadas sem justificativas. OBS: ESTA CLAUSULA NÃO SE CONSTITUI SALÁRIO IN NATURA.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VERBAS ADICIONAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANUENIO
- CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA NONA - RECRUTAMENTO E CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO DE FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HIGIENE NO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORMES/EPI
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.