Acordo Coletivo

Registro MTE PA000946/2026 · Solicitação MR066526/2026 · registrado em 16/10/2026

Vigente 28 cláusulas
Vigência
01/10/2026 a 30/09/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos, do Plano da CNTI – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA , com abrangência territorial em Itaituba/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos, do Plano da CNTI – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA , com abrangência territorial em Itaituba/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de outubro de 2026, fica estabelecido como piso salarial o valor correspondente a R$1.719,55 (um mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS

A EMPRESA concederá reajuste salarial a todos os empregados, a partir de 1º de outubro de 2026 em percentual de 4,29% (quatro virgula vinte e nove por cento), incidente sobre o salário base vigente em 30/09/2026. Para o mês de outubro de 2027 as partes definem o índice do INPC do período de outubro de 2026 a setembro de 2027 como base de reajuste salarial.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE ECONÔMICO NO SEGUNDO ANO DE VIGÊNCIA

No segundo ano de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, as cláusulas de natureza econômica serão reajustadas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado no período de outubro de 2026 a setembro de 2027, aplicando-se o percentual integral correspondente à variação acumulada do referido índice.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO/INTERINIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARGOS E SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESENVOLVIMENTO DAS PESSOAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE HORAS SUPLEMENTARES
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.