Acordo Coletivo

Registro MTE PA000945/2026 · Solicitação MR053502/2026 · registrado em 16/10/2026

Vigente 34 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil leve e Pesada, , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA e Parauapebas/PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil leve e Pesada, , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA e Parauapebas/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS 2026 – 2027

Os pisos salariais da Categoria deverão ser praticados conforme a Tabelas abaixo, com vigência a partir de 01º de agosto, sendo: TABELA DE SALÁRIO Função Salário em Atuais em 2026 AJUDANTE DE MANUTENÇÃO R$ 1.629,36 ALMOXARIFE R$ 2.262,93 ARMADOR R$ 2.262,93 ARTIFICE CIVIL R$ 2.262,93 ASSIST ADMINISTRATIVO R$ 3.436,68 AUX ADMINISTRATIVO R$ 2.202,45 AUX ELETROMECÂNICO R$ 1.629,93 CARPINTEIRO R$ 2.262,93 ELETRICISTA R$ 2.262,93 ENCANADOR R$ 2.262,93 ENCARREGADO R$ 3.546,10 ENCARREGADO CIVIL R$ 3.546,10 ENCARREGADOELÉTRICA R$ 3.546,10 MECÂNICO REFRIGERAÇÃO R$ 2.482,28 MEIO OF MECÂNICO R$ 1.629,36 MONTADOR ESTRUTURAS METÁLICAS R$ 2.262,93 MOTORISTA R$ 2.860,64 MOTORISTA DE CAMINHÃO R$ 2.860,64 OFICIAL DE MANUTENÇÃO R$ 2.262,93 OPERADOR DE EQUIPAMENTO MOTORIZADO R$ 2.860,64 OPERADOR MOVELI R$ 1.786,52 PEDREIRO R$ 2.262,93 PINTOR R$ 2.262,93 PLANEJADOR R$ 3.409,71 SERRALHEIRO R$ 2.262,93 TEC DE PLANEJAMENTO E MANUTENÇÃO R$ 3.436,68 TEC ELETROMECÂNICO R$ 2.591,39 TEC SEG DO TRABALHO R$ 4.228,05 TECNICO DE MANUTENÇÃO ELETRICA R$ 2.591,39 TÉCNICO DE MANUTENÇÃO ELETRO MECANICO R$ 2.591,39 TÉCNICO ELÉTRICA R$ 2.591,39 TÉCNICO MEIO AMBIENTE R$ 3.409,71

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS 2026 - 2027

Na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, os salários dos integrantes das categorias profissionais convenentes não serão reajustados a partir de agosto de 2026, em razão do encerramento do contrato de prestação de serviços mantido pela empresa, não havendo, portanto, continuidade contratual que possibilite a aplicação de reajuste salarial para o presente período. Parágrafo Primeiro : O presente Acordo Coletivo de Trabalho também abrangerá os Trabalhadores da empresa VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA, CNPJ n. 20.938.292/0001-15 , lotados no Contrato:4400004978, este Contrato tem por objeto a prestação de serviço prestação de serviços de zeladoria a serem realizados na Casa PAE, localizada no município de Marabá, Estado do Pará. Parágrafo segundo: A empresa poderá proceder todas as compensações de antecipações concedidas no período, exceto as de que a trata o parágrafo segundo desta cláusula. Parágrafo Terceiro : É vedada a compensação dos aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento, localidade ou equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Parágrafo Quarto: Com os reajustamentos previstos nesta cláusula, as partes dão por cumpridos os reajustes determinados pelas Leis n°. 8.880/1994 e10.192/2001 e seguintes, nada mais sendo devido a este título, bem como se consideram repostas todas e quaisquer perdas salariais havidas até o mês de julho, inclusive.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE PAGAMENTO

Todas e quaisquer diferenças salarial oriundas da aplicação da presente Norma Coletiva, poderão ser pagas, sem qualquer acréscimo, juntamente com os salários do mês subsequente ao registro da presente norma coletiva, sem o desconto das contribuições devidas a favor do sindicato profissional.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VERBAS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA NONA - DA ALIMENTAÇÃO DIARIA DOS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BONUS AUXILIO CESTA BASICA/VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA/ ASSISTÊNCIA FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECRUTAMENTO E CONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SUCESSÃO DO CONTRATO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.