Acordo Coletivo

Registro MTE PA000938/2026 · Solicitação MR065962/2026 · registrado em 16/10/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
16/04/2025 a 15/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentos de Carne e Derivados , com abrangência territorial em Marabá/PA .

Partes signatárias

JBS S/A
CNPJ 02916265014110

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de abril de 2025 a 15 de março de 2027 e a data-base da categoria em 16 de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentos de Carne e Derivados , com abrangência territorial em Marabá/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - MINUTOS DE PREPARO – TROCA DE UNIFORME

Considerando as exigências de fabricação, manuseio e segurança alimentar inerentes ao segmento de atuação da Empresa e previstas nas legislações próprias, dentre elas o uso de diversas vestimentas exigidas no processo produtivo como calçados, conjunto moletom, calça, camisa, meia e touca; Considerando uma melhoria na gestão interna do preparo para os empregados e empresa; Resolvem as partes pactuar, a partir de 16 de abril de 2025, que o relógio de ponto poderá ser deslocado para a entrada do setor, e a partir de então, serão considerados como o tempo gasto para a troca de uniforme, incluindo o tempo até o local de registro do ponto, no início e final da jornada, os tempos medidos por meio da Ata Notarial de Medição expedida em 26/04/2022, e que após deliberação das partes, será considerado: Considerando que a empresa fornece gratuitamente uniforme limpo e o desjejum. Considerando que durante o ano no calendário civil nacional conta-se com vários feriados que coincidem com os dias de semana e que a extensão do mesmo trará benefícios aos empregados. As partes pactuam que serão consideradas como tempo gasto para a troca de uniforme e o deslocamento até a seção de trabalho. Neste tempo já está computado o tempo de deslocamento no retorno da seção até o vestiário e a troca do uniforme para a roupa civil no final de cada dia trabalhado. Este tempo aplica-se aos seguintes setores da empresa: As partes pactuam que serão considerados 09 (nove) minutos diários como tempo gasto para a troca de uniforme e o deslocamento até a seção de trabalho. Neste tempo já está computado o tempo de deslocamento no retorno da seção até o vestiário e a troca do uniforme para a roupa civil no final de cada dia trabalhado. Este tempo aplica-se aos seguintes setores da empresa: DESOSSA LINHA DIANTEIRO-DIURNO, CENTRO DE FORMAÇÃO DE DESOSSADORES – CFD, DESOSSA LINHA DIANTEIRO-NOTURNO, DESOSSA LINHA P.AGULHA-DIURNO, DESOSSA LINHA P.AGULHA-NOTURNO, DESOSSA LINHA TRASEIRO-DIURNO, DESOSSA LINHA TRASEIRO-NOTURNO, EMBALAGEM DESOSSA-NOTURNO, EMBALAGEM PRIMÁRIA DESOSSA-DIURNO, EMBALAGEM PRIMÁRIA DESOSSA-NOTURNO, EMBALAGEM SECUNDÁRIA DESOSSA-DIURNO, CÂMARA REFRIG/CORTE/EXP.C/OSSO-NOTURNO , CAMARA REFRIG/CORTE/EXP.C/OSSO-DIURNO, RECORTE – DIURNO, RECORTE – NOTURNO, DPTO. AREA FRIA – DIURNO, DEPTO. ÁREA FRIA – NOTURNO. As partes pactuam que serão considerados 09 (nove) minutos diários como tempo gasto para a troca de uniforme e o deslocamento até a seção de trabalho. Neste tempo já está computado o tempo de deslocamento no retorno da seção até o vestiário e a troca do uniforme para a roupa civil no final de cada dia trabalhado. Este tempo aplica-se aos seguintes setores da empresa: ABATE-DIURNO, DEPTO. ÁREA QUENTE - DIURNO. As partes pactuam que serão considerados 09 (nove) minutos diários como tempo gasto para a troca de uniforme e o deslocamento até a seção de trabalho. Neste tempo já está computado o tempo de deslocamento no retorno da seção até o vestiário e a troca do uniforme para a roupa civil no final de cada dia trabalhado. Este tempo aplica-se aos seguintes setores da empresa: MIUDOS-DIURNO, BUCHARIA-DIURNO, LIMPEZA DE CARRETILHAS-DIURNO, CURRAIS-DIURNO. As partes pactuam que serão considerados 10 (dez) minutos e 40 (quarente) segundos diários como tempo gasto para a troca de uniforme e o deslocamento até a seção de trabalho. Neste tempo já está computado o tempo de deslocamento no retorno da seção até o vestiário e a troca do uniforme para a roupa civil no final de cada dia trabalhado. Este tempo aplica-se aos seguintes setores da empresa: EXPEDIÇÃO CARNES/MIÚDOS-DIURNO, EXPEDIÇÃO – VAREJO, EXPEDIÇÃO CARNES/MIÚDOS-NOTURNO, CAMARAS/TUNEIS CONG E RESF – DIURNO, CAMARAS/TUNEIS CONG E RESF – NOTURNO, CARNE MOÍDA-DIURNO. As partes pactuam que serão considerados 12 (doze) minutos e 15 (quinze) segundos diários como tempo gasto para a troca de uniforme e o deslocamento até a seção de trabalho. Neste tempo já está computado o tempo de deslocamento no retorno da seção até o vestiário e a troca do uniforme para a roupa civil no final de cada dia trabalhado. Este tempo aplica-se aos seguintes setores da empresa: DEPTO.TÉCNICO As partes pactuam que serão considerados 09 (nove) minutos e 40 (quarenta) segundos diários como tempo gasto para a troca de uniforme e o deslocamento até a seção de trabalho. Neste tempo já está computado o tempo de deslocamento no retorno da seção até o vestiário e a troca do uniforme para a roupa civil no final de cada dia trabalhado. Este tempo aplica-se aos seguintes setores da empresa: SUBPRODUTOS-DIURNO, SUBPRODUTOS-NOTURNO. As partes pactuam que serão considerados 10 (dez) minutos e (20) segundos diários como tempo gasto para a troca de uniforme e o deslocamento até a seção de trabalho. Neste tempo já está computado o tempo de deslocamento no retorno da seção até o vestiário e a troca do uniforme para a roupa civil no final de cada dia trabalhado. Este tempo aplica-se aos seguintes setores da empresa: TRIPARIAS, SALA DE MÁQUINAS. COLETA DE SANGUE FETAL BOVINO – 13078, CALDEIRAS-DIURNO, COUROS. Parágrafo Primeiro: O tempo gerado diariamente para este fim, ocorrerá desde que o trabalhador tenha cumprido sua jornada diária de trabalho. Parágrafo Segundo: Os minutos acima estabelecidos já são compostos pela troca de uniforme e deslocamento quando o empregado se apresenta para o trabalho bem como na sua saída, após o cumprimento da jornada diária de trabalho. (considerando a entrada e saída). Parágrafo Terceiro : Os tempos estabelecidos acima, poderão ser objeto de compensação de horas diariamente, ainda, em dias úteis intercalados com feriados e ou fins de semana mais prolongados, de acordo com a escala de produção, considerando o período de apuração do ponto. Parágrafo Quarto : Para fins de compensação de horas, poderá a empresa adotar sistema de compensação em que as horas de preparo sejam compensadas antes das horas extras realizadas pelo efetivo trabalho do empregado. Parágrafo Quinto : A cada mês será realizado balanço, e o tempo que não for compensado será remunerado como horas extraordinárias, acrescidos com adicional de 50% (cinquenta por cento). Parágrafo Sexto : Se ao final do mês for constatado saldo devedor de horas por parte do empregado, este será anistiado, não devendo ser transferido para o próximo período. Parágrafo Sétimo : Em qualquer tipo de rescisão do contrato de trabalho o saldo de horas deve ser integralmente pago, a título de horas extras acrescidas com adicional de 50% (cinquenta por cento). Em caso de saldo negativo na rescisão, não haverá desconto em desfavor do trabalhador. Parágrafo Oitava: Não será abrangido pela presente cláusula às áreas administrativas e de apoio, tais como: ALMOXARIFADO-DIVISÃO CARNES, CENTRAL DE DOCUMENTAÇÃO – UNIDADE, PRA DE BOVINOS UNIDADE -DIVISÃO CARNE, CONTABILIDADE-DIVISÃO CARNES, DIRETORIA COMERCIAL FRIG. NORTE, DIRETORIA EXECUTIVA FRIG. NORTE, FATURAMENTO, FINANCEIRO-DIVISÃO CARNES, GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DIVISÃO CARNES, GERENCIA DE LOGISTICA - REGIONAL 2, GERENCIA DE PLANEJ. DE PRODUÇÃO FRIG. NORTE, GERENCIA LOGISTICA - VAREJO PLANTAS, GESTÃO POR RESULTADO E PLAN - IN NATURA, INSPEÇÃO DE QUALIDADE, JOVEM APRENDIZ, LAVANDERIA E VESTIARIOS, MONITORAMENTO E AUDITORIAS, RECRUTAMENTO E DESENVOLVIMENTO PESSOAL, REGISTRO FISCAL-DIVISÃO CARNES, RESTAURANTE-DIVISÃO CARNES, ROTINAS TRABALHISTAS-UNIDADE, SAÚDE OCUPACIONAL-UNIDADE, SEGURANÇA DO TRABALHO-UNIDADE, SEGURANÇA PATRIMONIAL-DIVISÃO, CARNES, SISTEMA DE GESTÃO – UNIDADE, SUPRIMENTOS MATERIAIS DIVERSOS-UNIDADE, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-DIVISÃO CARNES, pois são setores que não requerem os minutos de troca de uniforme para início das atividades. Parágrafo Nono : Ainda a critério da empresa, poderá o registro de ponto retornar ao estado anterior para que este ocorra novamente antes da troca de uniforme. Parágrafo Décimo: Para os colaboradores das áreas de apoio: MANUTENÇÃO, CONTROLE DE ESTOQUE FÍSICO, CONTROLE DE QUALIDADE, COORDENAÇÃO CONTROLE DE PRAGAS, que executam suas atividades dentro do processo produtivo, os seus minutos de preparo serão aqueles contados correspondente ao setor em que cada um realiza suas tarefas.

CLÁUSULA QUARTA - REVISÃO OU ALTERAÇÃO

Havendo alguma alteração no fluxo ou na estrutura da unidade, durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, que impacte no tempo despendido para realização da troca de uniforme dos colaboradores abrangidos pelo presente, as partes se comprometem a revisar os tempos apurados anteriormente e consequentemente revisar o presente instrumento coletivo de trabalho. Assim, havendo alteração da área do empregado para área que não seja exigida a troca de uniforme, cessa-se a contagem do tempo e o saldo eventualmente remanescente será pago por ocasião da apuração prevista neste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - CUMPRIMENTO DO ACORDO

As partes se comprometem a cumprir o presente Acordo Coletivo de Trabalho em todos os seus termos e condições durante o prazo de sua vigência, bem como a discutir e aperfeiçoar o presente sempre que houver algum fato que justifique essa ação. Parágrafo Único: Caso seja identificada alguma infração no cumprimento, o infrator será notificado da infração e deverá comprovar o cumprimento da cláusula no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, antes de qualquer multa ou ação judicial.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORMA SOLUÇÃO DE CONFLITOS E MULTA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FORO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.