Acordo Coletivo

Registro MTE PA000937/2026 · Solicitação MR056821/2026 · registrado em 16/10/2026

Vigente Reajuste 5,50% 61 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Marabá/PA, Ourilândia do Norte/PA e Parauapebas/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Marabá/PA, Ourilândia do Norte/PA e Parauapebas/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL MINIMO

O Piso Salarial Mínimo dos empregados da TRADIMAQ , a serem praticados será de R$ 1.668,42 (Hum Mil, Seiscentos e Sessenta e Oito Reais e Quarenta e Dez Centavos), a partir de 1° de NOVEMBRO de 2025 . PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum integrante da categoria profissional poderá ser contratado ou perceber salário mensal inferior ao piso salarial mínimo constante no caput desta cláusula,salvo os empregados contratados nas formas especiais de empregados, como por exemplo, os MENORES APRENDIZES, ESTAGIÁRIOS e demais tipos especiais de contrato de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - ANOTAÇÕES

As funções e os salários praticados pela TRADIMAQ, deverão ser anotados na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados, a partir de 1º de NOVEMBRO de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

A TRADIMAQ reajustará em 5,5% (Cinco e meio por Cento), os salários de seus empregados vigente em 31 de OUTUBRO de 2025 , com efetividade a partir de 1º de NOVEMBRO de 2025.

Mais 56 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRACHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ÓTICA
  • CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA NONA - VERBAS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NECESSIDADE IMPERIOSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVOCAÇÃO EVENTUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROGRAMA DE INCENTIVO À ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE GRATUITO
  • e mais 44…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.