Acordo Coletivo
Registro MTE MT000458/2026 · Solicitação MR029499/2025 · registrado em 16/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras com vínculo de emprego em empresas de transporte de passageiros urbanos, suburbanos, rodoviários, turismo e fretamento, de transporte de cargas, bem como todos trabalhadores celetistas que exerçam as funções de motoristas, ajudantes de motorista, tratoristas, operadores de máquinas automotivas e operadores de empilhadeiras que sejam empregados de empresas dos demais ramos de atividade econômica (comércio, indústria, associações, fundações, comunicação, bancárias, financeiras, de ensino e do setor público) na condição de categoria diferenciada - Art. 511, § 3º da CLT , com abrangência territorial em Alto Araguaia/MT, Alto Garças/MT, Alto Taquari/MT, Guiratinga/MT, Itiquira/MT, Pedra Preta/MT, Poxoréu/MT, Rondonópolis/MT, São José do Povo/MT e Tesouro/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras com vínculo de emprego em empresas de transporte de passageiros urbanos, suburbanos, rodoviários, turismo e fretamento, de transporte de cargas, bem como todos trabalhadores celetistas que exerçam as funções de motoristas, ajudantes de motorista, tratoristas, operadores de máquinas automotivas e operadores de empilhadeiras que sejam empregados de empresas dos demais ramos de atividade econômica (comércio, indústria, associações, fundações, comunicação, bancárias, financeiras, de ensino e do setor público) na condição de categoria diferenciada - Art. 511, § 3º da CLT , com abrangência territorial em Alto Araguaia/MT, Alto Garças/MT, Alto Taquari/MT, Guiratinga/MT, Itiquira/MT, Pedra Preta/MT, Poxoréu/MT, Rondonópolis/MT, São José do Povo/MT e Tesouro/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO DE RESULTADO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá especificamente os trabalhadores na função de: (1) GERENTE COMERCIAL, (2) GERENTE DE MANUTENÇÃO - MATRIZ (3) ADMINISTRADOR, (4) GERENTE DE FROTA FRIGORÍFICA, (5) GERENTE DE LOGÍSTICA, (6) DIRETOR, (7) GERENTE DE UNIDADE VÁRZEA GRANDE, (8) ENCARREGADO DE SUPRIMENTOS, (9) ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO NOVO PROGRESSO, (10) GERENTE DE MANUTENÇÃO – FILIAL VG, (11) GERENTE DE LOGÍSTICA – FILIAL VÁRZEA GRANDE, (12) GERENTE DE FROTA – GRANELEIRO, (13) GERENTE GERAL, (14) INSTRUTOR DE APRENDIZAGEM E TREINAMENTO, (15) GESTOR DE OPERAÇÃO, (16) SUPERVISOR FROTA E LOGÍSTICA, (17) MECÂNICO LÍDER, (18) COORDENADORA DE RH, (19) GERENTE DE UNIDADE – FILIAL NOVO PROGRESSO, (20) GESTOR DE FROTA FRIGORÍFICA, (21) COODERNADOR DE MANUTENÇÃO, da empresa TRANSPORTES MONIQUE LTDA. Ajustam as partes que os colaboradores com função discriminada, perceberão “PREMIAÇÃO DE RESULTADO”, sobre veículo/caminhão que atingir resultado líquido positivo, observando-se as regras e disposições abaixo: Parágrafo Primeiro: Entende-se por resultado líquido positivo, a apuração através de DRE CAMINHÃO (receita bruta - despesas do caminhão (combustível, pneu, manutenção, folha motoristas, custos com frota (lavagem, quebra, seguro de carga, seguro de veículo), impostos, despesas administrativas, despesas financeiras). Parágrafo Segundo: Não será devido nenhum valor a título de premiação se a apuração por veículo/caminhão tiver resultado negativo. Parágrafo Terceiro: Terão direito à “PREMIAÇÃO DE RESULTADO” os colaboradores que exercem as seguintes funções e nos seguintes valores: GERENTE COMERCIAL: Recebe por todos os modelos de caminhões da matriz; GERENTE DE MANUTENÇÃO - MATRIZ: Recebe por todos os modelos de caminhões de matriz e filial VG; ADMINISTRADOR: Recebe por todos os modelos de caminhões de filial e matriz; GERENTE DE FROTA FRIGORÍFICA: Recebe pelo modelo FRIGORÍFICAS e BITRUK de caminhão matriz; GERENTE DE LOGÍSTICA: Recebe por todos os modelos de caminhões de filial e matriz; DIRETOR: Recebe por todos os modelos de caminhões de filial e matriz; GERENTE DE UNIDADE VÁRZEA GRANDE: Recebe pelos caminhões da filial Várzea Grande; ENCARREGADO DE SUPRIMENTOS: Recebe por todos os modelos de caminhões de filial e matriz; ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO NOVO PROGRESSO: Recebe pelos caminhões da filial Novo Progresso; GERENTE DE MANUTENÇÃO – FILIAL VG: Recebe pelos caminhões da filial Várzea Grande; GERENTE DE LOGÍSTICA – FILIAL: Recebe pelos caminhões da filial Várzea Grande; GERENTE DE FROTA – GRANELEIRO: Recebe pelo modelo CARRETA 9 EIXOS / CAÇAMBA de caminhão; GERENTE GERAL: Recebe por todos os modelos de caminhões de filial e matriz; INSTRUTOR DE APRENDIZAGEM E TREINAMENTO: Recebe por todos os modelos de caminhões de filial e matriz; SUPERVISOR FROTA E LOGÍSTICA: Recebe pelo modelo FRIGORÍFICAS E BITRUCK (específicas da sua frota) de caminhão; MECÂNICO LÍDER: Recebe por todos os modelos de caminhões da matriz; COORDENADORA DE RH: Recebe por todos os modelos de caminhões de filial e matriz; GESTOR DE OPERAÇÃO: Recebe por todos os modelos de caminhões da matriz; COORDENADOR DE MANUTENÇÃO: Recebe por todos os modelos de caminhões da matriz; GERENTE DE UNIDADE – FILIAL NOVO PROGRESSO: Recebe pelos caminhões da filial Novo Progresso. ADMINISTRADOR R$ 100,00 COORDENADOR DE MANUTENÇÃO R$ 30,00 COORDENADORA DE RH R$ 30,00 DIRETOR R$ 250,00 ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO - FILIAL NOVO PROGRESSO R$ 90,00 ENCARREGADO DE SUPRIMENTOS R$ 25,00 GERENTE COMERCIAL R$ 100,00 GERENTE DE LOGÍSTICA R$ 100,00 GERENTE DE LOGÍSTICA – FILIAL VÁRZEA GRANDE R$ 100,00 GERENTE DE MANUTENÇÃO – FILIAL VÁRZEA GRANDE R$ 90,00 GERENTE DE MANUTENÇÃO - MATRIZ R$ 90,00 GERENTE DE UNIDADE – VÁRZEA GRANDE R$ 150,00 GERENTE DE UNIDADE - NOVO PROGRESSO R$ 150,00 GERENTE FROTA – FRIGORÍFICAS R$ 90,00 GERENTE FROTA – GRANELEIRO R$ 90,00 GERENTE GERAL R$ 100,00 GESTOR DE FROTA FRIGORÍFICA R$ 90,00 GESTOR DE OPERAÇÃO R$ 30,00 INSTRUTOR DE APRENDIZAGEM E TREINAMENTO R$ 30,00 MECÂNICO LÍDER R$ 25,00 SUPERVISOR FROTA E LOGÍSTICA R$ 30,00 Parágrafo Quarto: Os valores pagos a estes títulos, quando devidos, constarão nos demonstrativos de pagamento e terão natureza indenizatória, portanto não integrarão a remuneração para nenhum fim, tampouco poderá ser utilizado como somatório para alcançar o piso salarial de sua categoria profissional, bem como, será fornecida cópia do DRE para cada veículo, Demonstrativo que será desenvolvido pelos Administradores e mensalmente será verificada e solicitada anuência dos colaboradores envolvidos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO PARA APURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO
O resultado da “PREMIAÇÃO DE RESULTADO ” será apurado no período do mês vigente até o décimo dia útil do mês subsequente. O lançamento na folha de pagamento ocorrerá no mês em que se encerrar a apuração. O pagamento da premiação dar-se-á até o quinto dia útil do mês seguinte ao lançamento na folha de pagamento. (Ex.: premiação do mês X, lançamento na folha do mês Y, pagamento no mês Z).
CLÁUSULA QUINTA - DO CONVÊNIO MÉDICO E DIREITO DE USO DE VEÍCULOS DA EMPRESA
Após o período de experiência do empregado, será oferecido ao colaborador a possibilidade de inclusão no plano de saúde empresarial na modalidade coparticipação. Parágrafo Primeiro : Optando o colaborador em aderir ao plano de saúde empresarial disponibilizado pela empresa, do valor do plano mensal, 40% (quarenta por cento) será subsidiado pela empresa e a diferença do valor do plano (60% - sessenta por cento) além das despesas decorrentes da coparticipação, serão descontadas em folhas de pagamento. Parágrafo Segundo: Por variações de mercado e não havendo interesse pela EMPREGADORA na continuidade de contratação de plano de saúde com as operadoras, os contratos poderão ser cancelados e/ou alterados. Parágrafo Terceiro : Em caso de alterações do plano contratado e até alteração da operadora, não haverá qualquer responsabilidade da empresa quanto a coberturas, exigências, carências e/ou condições do(s) novo(s) plano(s). Parágrafo Quarto: O empregado que estiver em tratamento médico, seja a expensas da empresa ou INSS, tem o direito a continuar com o plano de saúde por até 03 (três) meses consecutivos, desde que , por esse período, CONTINUE efetuando o repasse de sua quota parte à empresa (60%) e em não efetuando o pagamento até o dia 15 de cada mês, o plano poderá ser cancelado. Parágrafo Quinto : Referidos benefícios concedidos aos seus Empregados - convênio médico e direito de uso de veículo da Empresa para o trabalho, sem exceção, terá caráter eminentemente indenizatório, não se integrando, portanto, para nenhum efeito, ao salário do Empregado.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA EFICÁCIA DO PRESENTE TERMO DE ACORDO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA E REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DEMAIS CONDIÇÕES DO ACORDO
- CLÁUSULA NONA - REGISTRO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.