Convenção Coletiva
Registro MTE MT000456/2026 · Solicitação MR038034/2026 · registrado em 16/10/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional composta por todos os trabalhadores empregados nas empresas de transporte rodoviários de passageiros urbanos, suburbanos, , com abrangência territorial em Alta Floresta/MT, Apiacás/MT, Carlinda/MT, Cláudia/MT, Colíder/MT, Feliz Natal/MT, Guarantã do Norte/MT, Ipiranga do Norte/MT, Itanhangá/MT, Itaúba/MT, Juara/MT, Lucas do Rio Verde/MT, Marcelândia/MT, Matupá/MT, Nova Bandeirantes/MT, Nova Canaã do Norte/MT, Nova Guarita/MT, Nova Monte Verde/MT, Nova Mutum/MT, Nova Santa Helena/MT, Nova Ubiratã/MT, Novo Horizonte do Norte/MT, Novo Mundo/MT, Paranaíta/MT, Peixoto de Azevedo/MT, Porto dos Gaúchos/MT, Santa Carmem/MT, Santa Rita do Trivelato/MT, Sinop/MT, Sorriso/MT, Tabaporã/MT, Tapurah/MT, Terra Nova do Norte/MT, União do Sul/MT e Vera/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional composta por todos os trabalhadores empregados nas empresas de transporte rodoviários de passageiros urbanos, suburbanos, , com abrangência territorial em Alta Floresta/MT, Apiacás/MT, Carlinda/MT, Cláudia/MT, Colíder/MT, Feliz Natal/MT, Guarantã do Norte/MT, Ipiranga do Norte/MT, Itanhangá/MT, Itaúba/MT, Juara/MT, Lucas do Rio Verde/MT, Marcelândia/MT, Matupá/MT, Nova Bandeirantes/MT, Nova Canaã do Norte/MT, Nova Guarita/MT, Nova Monte Verde/MT, Nova Mutum/MT, Nova Santa Helena/MT, Nova Ubiratã/MT, Novo Horizonte do Norte/MT, Novo Mundo/MT, Paranaíta/MT, Peixoto de Azevedo/MT, Porto dos Gaúchos/MT, Santa Carmem/MT, Santa Rita do Trivelato/MT, Sinop/MT, Sorriso/MT, Tabaporã/MT, Tapurah/MT, Terra Nova do Norte/MT, União do Sul/MT e Vera/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Parágrafo p rimeiro : A partir de 1º de Maio de 2026, fica estabelecido o reajuste salarial de 6% (seis por cento) para todos os empregados. FUNÇÃO SALÁRIO MAIO DE 2025 SALÁRIO MAIO DE 2026 Motorista R$ 2.639,06 R$ 2,797,40 Monitor Escolar R$ 1.561,47 R$ 1.655,15 Piso Normativo R$ 1.702,05 Parágrafo segundo : O piso normativo será correspondente a um salário-mínimo vigente, acrescido de 5% (cinco por cento). Havendo recomposição do salário-mínimo, o piso normativo será automaticamente recomposto na forma aqui estabelecida. Parágrafo t erceiro : Nenhum empregado poderá ser admitido, promovido ou permanecer no exercício de suas funções, nas empresas integrantes da categoria econômica, por salário inferior ao piso normativo.
CLÁUSULA QUARTA - VEDAÇÃO DE DESCONTO
Ficam vedados os descontos salariais por quebra ou dano de materiais ou veículos das empresas, salvo nas hipóteses de comprovação de roubo ou furto praticado pelo empregado ou com sua colaboração, bem como nos casos de dolo ou recusa na apresentação dos objetos quebrados ou danificados.
CLÁUSULA QUINTA - MULTA DE TRÂNSITO
As multas aplicadas aos veículos das empresas, quando comprovado pelos meios legais que houve dolo do empregado serão descontadas deste.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DE DESPESAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIFERENÇA DE CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - ACRÉSCIMO PARA MOTORISTA EM VIRTUDE DE COBRANÇA DE TARIFA
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AJUDA DE CUSTO PARA FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.