Acordo Coletivo

Registro MTE SP006816/2026 · Solicitação MR071651/2025 · registrado em 23/07/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
15/10/2025 a 14/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de outubro de 2025 a 14 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EXTRAORDINÁRIAS

A não compensação das horas trabalhadas a cada 180 (cento e oitenta) dias e ao término da vigência do presente acordo (12 meses), fica a empresa obrigada a efetuar o pagamento das horas crédito com adicional de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal. Para os empregados que ao final da vigência do presente acordo, que ficarem com saldo negativo de horas, estas não serão objeto de compensação ou descontos.

CLÁUSULA QUARTA - DA ADMISSÃO

Os empregados admitidos na vigência do presente acordo, aderem automaticamente às cláusulas e condições aqui definidas.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

Na hipótese de desligamento independente da modalidade as horas créditos não compensadas deverão ser pagas em rescisão, em sua integralidade, como hora extra com adicional de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal. Eventual saldo negativo não poderá ser descontado do empregado desligado.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO DIÁRIA DAS HORAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMPENSAÇÃO E DA FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA
  • CLÁUSULA OITAVA - DO LIMITE DE COMPENSAÇÃO HORAS DÉBITO
  • CLÁUSULA NONA - DA CONCILIAÇÃO E OBRIGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CUMPRIMENTO DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.