Acordo Coletivo
Registro MTE MG003572/2026 · Solicitação MR059591/2026 · registrado em 16/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Transporte de Passageiros, Escolar , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Transporte de Passageiros, Escolar , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 01 de janeiro de 2026 os empregados motoristas receberão o salário de R$ 2.315,25 (dois mil trezentos e quinze reais e vinte e cinco centavos). O índice de reajuste será 5% sobre os salários praticados em dezembro/2025. As diferenças salariais de janeiro a julho de 2026 serão pagas em 03 parcelas, sendo nas folhas de agosto, setembro e outubro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A empresa deverá efetuar o pagamento dos salários em depósito bancário e dentro do prazo estabelecido em lei.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
No ato do pagamento dos salários, a empresa fica obrigada a fornecer aos empregados, documentação que discrimine o valor da remuneração paga, bem como, os valores dos descontos e as respectivas consignações e destinos.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - 5° DIA ÚTIL
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - ABONO
- CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DE VERBAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLO PARA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - - PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE REFERÊNCIA / APRESENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INSTRUMENTO DE TRABALHO
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.