Acordo Coletivo
Registro MTE MG003571/2026 · Solicitação MR041246/2026 · registrado em 16/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Lavras/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Lavras/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 01/05/2026 os pisos salariais serão os seguintes: Parágrafo primeiro: O salário mensal de MOTORISTA DE ÔNIBUS passará para R$ 2.908,88 (dois mil e novecentos e oito reais e oitenta e oito centavos). Parágrafo segundo: O salário mensal de COBRADOR passará para R$ 1.585,35 (hum mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS DOS DEMAIS EMPREGADOS
Os salários dos demais empregados, excetuando os que recebem salário mínimo, serão reajustados em 4% (quatro por cento), fator multiplicativo de 1,04 (um vírgula zero quatro), sobre os salários de abril de 2026, permitida a proporcionalidade para os contratados depois do referido mês, ressalvados os casos das admissões dos empregados contemplados com salários normativos; Parágrafo único: A diferença salarial dos empregados referente ao mês de maio/2026 será efetuada na folha de pagamento do mês de julho/2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os salários serão pagos no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido; Parágrafo único - O pagamento dos salários será efetuado em dia útil, no local de trabalho, ou crédito em conta bancária.
Mais 66 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - CARACTERIZAÇÃO DOS VALES
- CLÁUSULA NONA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE FUNÇÃO SUPLEMENTAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE
- e mais 54…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.