Acordo Coletivo

Registro MTE MG003571/2026 · Solicitação MR041246/2026 · registrado em 16/10/2026

Vigente 71 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Lavras/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Lavras/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 01/05/2026 os pisos salariais serão os seguintes: Parágrafo primeiro: O salário mensal de MOTORISTA DE ÔNIBUS passará para R$ 2.908,88 (dois mil e novecentos e oito reais e oitenta e oito centavos). Parágrafo segundo: O salário mensal de COBRADOR passará para R$ 1.585,35 (hum mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS DOS DEMAIS EMPREGADOS

Os salários dos demais empregados, excetuando os que recebem salário mínimo, serão reajustados em 4% (quatro por cento), fator multiplicativo de 1,04 (um vírgula zero quatro), sobre os salários de abril de 2026, permitida a proporcionalidade para os contratados depois do referido mês, ressalvados os casos das admissões dos empregados contemplados com salários normativos; Parágrafo único: A diferença salarial dos empregados referente ao mês de maio/2026 será efetuada na folha de pagamento do mês de julho/2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Os salários serão pagos no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido; Parágrafo único - O pagamento dos salários será efetuado em dia útil, no local de trabalho, ou crédito em conta bancária.

Mais 66 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - CARACTERIZAÇÃO DOS VALES
  • CLÁUSULA NONA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE FUNÇÃO SUPLEMENTAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE
  • e mais 54…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.