Acordo Coletivo
Registro MTE MG003570/2026 · Solicitação MR066090/2026 · registrado em 16/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos empregados no comércio, exceto a categoria dos práticos de farmácia e dos empregados no comércio de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 08 de outubro de 2026 a 09 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos empregados no comércio, exceto a categoria dos práticos de farmácia e dos empregados no comércio de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DOS COLABORADORES FIXOS
A empregadora garante o pagamento mínimo de R$150,00 (cento e cinquenta reais) aos colaboradores fixos, que trabalharem no dia 12/10/2026.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS COLABORADORES COMISSIONADOS
A empregadora garante o pagamento mínimo de R$150,00 (cento e cinquenta reais) aos colaboradores comissionados que trabalharem nesta data, mais comissionamento das vendas realizadas neste dia.
CLÁUSULA QUINTA - ALIMENTAÇÃO
Será oferecido pão e café para a equipe.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - MULTA
- CLÁUSULA NONA - FINALIDADE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.