Acordo Coletivo

Registro MTE MG003570/2026 · Solicitação MR066090/2026 · registrado em 16/10/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
08/10/2026 a 09/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos empregados no comércio, exceto a categoria dos práticos de farmácia e dos empregados no comércio de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 08 de outubro de 2026 a 09 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos empregados no comércio, exceto a categoria dos práticos de farmácia e dos empregados no comércio de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DOS COLABORADORES FIXOS

A empregadora garante o pagamento mínimo de R$150,00 (cento e cinquenta reais) aos colaboradores fixos, que trabalharem no dia 12/10/2026.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS COLABORADORES COMISSIONADOS

A empregadora garante o pagamento mínimo de R$150,00 (cento e cinquenta reais) aos colaboradores comissionados que trabalharem nesta data, mais comissionamento das vendas realizadas neste dia.

CLÁUSULA QUINTA - ALIMENTAÇÃO

Será oferecido pão e café para a equipe.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA
  • CLÁUSULA NONA - FINALIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.