Acordo Coletivo
Registro MTE MA000215/2026 · Solicitação MR058726/2026 · registrado em 16/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Na Industria da Construção Pesada, Construção Civil, Montagens e Manutenções Industriais , com abrangência territorial em Açailândia/MA, Água Doce do Maranhão/MA, Alcântara/MA, Altamira do Maranhão/MA, Alto Alegre do Pindaré/MA, Amapá do Maranhão/MA, Amarante do Maranhão/MA, Anajatuba/MA, Anapurus/MA, Araioses/MA, Arame/MA, Axixá/MA, Bacuri/MA, Bacurituba/MA, Barra do Corda/MA, Barreirinhas/MA, Belágua/MA, Benedito Leite/MA, Bequimão/MA, Bernardo do Mearim/MA, Boa Vista do Gurupi/MA, Bom Jesus das Selvas/MA, Bom Lugar/MA, Brejo de Areia/MA, Brejo/MA, Buriti/MA, Buriticupu/MA, Buritirana/MA, Cachoeira Grande/MA, Cajapió/MA, Cajari/MA, Cândido Mendes/MA, Cantanhede/MA, Carolina/MA, Carutapera/MA, Centro do Guilherme/MA, Centro Novo do Maranhão/MA, Cidelândia/MA, Coelho Neto/MA, Conceição do Lago-Açu/MA, Coroatá/MA, Davinópolis/MA, Dom Pedro/MA, Duque Bacelar/MA, Esperantinópolis/MA, Feira Nova do Maranhão/MA, Fernando Falcão/MA, Fortaleza dos Nogueiras/MA, Godofredo Viana/MA, Gonçalves Dias/MA, Governador Archer/MA, Grajaú/MA, Humberto de Campos/MA, Icatu/MA, Igarapé Grande/MA, Itaipava do Grajaú/MA, Itapecuru Mirim/MA, Itinga do Maranhão/MA, Jenipapo dos Vieiras/MA, Joselândia/MA, Lago da Pedra/MA, Lagoa Grande do Maranhão/MA, Lajeado Novo/MA, Luís Domingues/MA, Magalhães de Almeida/MA, Maracaçumé/MA, Marajá do Sena/MA, Maranhãozinho/MA, Mata Roma/MA, Matinha/MA, Matões do Norte/MA, Milagres do Maranhão/MA, Mirador/MA, Miranda do Norte/MA, Montes Altos/MA, Morros/MA, Nina Rodrigues/MA, Nova Iorque/MA, Olho d'Água das Cunhãs/MA, Olinda Nova do Maranhão/MA, Paço do Lumiar/MA, Palmeirândia/MA, Paraibano/MA, Pastos Bons/MA, Paulino Neves/MA, Paulo Ramos/MA, Pedreiras/MA, Pedro do Rosário/MA, Penalva/MA, Peri Mirim/MA, Pio XII/MA, Pirapemas/MA, Poção de Pedras/MA, Presidente Médici/MA, Presidente Sarney/MA, Presidente Vargas/MA, Primeira Cru
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Na Industria da Construção Pesada, Construção Civil, Montagens e Manutenções Industriais , com abrangência territorial em Açailândia/MA, Água Doce do Maranhão/MA, Alcântara/MA, Altamira do Maranhão/MA, Alto Alegre do Pindaré/MA, Amapá do Maranhão/MA, Amarante do Maranhão/MA, Anajatuba/MA, Anapurus/MA, Araioses/MA, Arame/MA, Axixá/MA, Bacuri/MA, Bacurituba/MA, Barra do Corda/MA, Barreirinhas/MA, Belágua/MA, Benedito Leite/MA, Bequimão/MA, Bernardo do Mearim/MA, Boa Vista do Gurupi/MA, Bom Jesus das Selvas/MA, Bom Lugar/MA, Brejo de Areia/MA, Brejo/MA, Buriti/MA, Buriticupu/MA, Buritirana/MA, Cachoeira Grande/MA, Cajapió/MA, Cajari/MA, Cândido Mendes/MA, Cantanhede/MA, Carolina/MA, Carutapera/MA, Centro do Guilherme/MA, Centro Novo do Maranhão/MA, Cidelândia/MA, Coelho Neto/MA, Conceição do Lago-Açu/MA, Coroatá/MA, Davinópolis/MA, Dom Pedro/MA, Duque Bacelar/MA, Esperantinópolis/MA, Feira Nova do Maranhão/MA, Fernando Falcão/MA, Fortaleza dos Nogueiras/MA, Godofredo Viana/MA, Gonçalves Dias/MA, Governador Archer/MA, Grajaú/MA, Humberto de Campos/MA, Icatu/MA, Igarapé Grande/MA, Itaipava do Grajaú/MA, Itapecuru Mirim/MA, Itinga do Maranhão/MA, Jenipapo dos Vieiras/MA, Joselândia/MA, Lago da Pedra/MA, Lagoa Grande do Maranhão/MA, Lajeado Novo/MA, Luís Domingues/MA, Magalhães de Almeida/MA, Maracaçumé/MA, Marajá do Sena/MA, Maranhãozinho/MA, Mata Roma/MA, Matinha/MA, Matões do Norte/MA, Milagres do Maranhão/MA, Mirador/MA, Miranda do Norte/MA, Montes Altos/MA, Morros/MA, Nina Rodrigues/MA, Nova Iorque/MA, Olho d'Água das Cunhãs/MA, Olinda Nova do Maranhão/MA, Paço do Lumiar/MA, Palmeirândia/MA, Paraibano/MA, Pastos Bons/MA, Paulino Neves/MA, Paulo Ramos/MA, Pedreiras/MA, Pedro do Rosário/MA, Penalva/MA, Peri Mirim/MA, Pio XII/MA, Pirapemas/MA, Poção de Pedras/MA, Presidente Médici/MA, Presidente Sarney/MA, Presidente Vargas/MA, Primeira Cruz/MA, Raposa/MA, Sambaíba/MA, Santa Luzia do Paruá/MA, Santa Quitéria do Maranhão/MA, Santana do Maranhão/MA, Santo Amaro do Maranhão/MA, São Benedito do Rio Preto/MA, São Bento/MA, São Bernardo/MA, São Domingos do Azeitão/MA, São Félix de Balsas/MA, São Francisco do Brejão/MA, São João Batista/MA, São João do Carú/MA, São João do Paraíso/MA, São José de Ribamar/MA, São Luís/MA, São Mateus do Maranhão/MA, São Pedro da Água Branca/MA, São Pedro dos Crentes/MA, São Raimundo das Mangabeiras/MA, São Roberto/MA, São Vicente Ferrer/MA, Senador Alexandre Costa/MA, Sítio Novo/MA, Sucupira do Norte/MA, Trizidela do Vale/MA, Tuntum/MA, Tutóia/MA, Urbano Santos/MA, Vargem Grande/MA, Viana/MA, Vila Nova dos Martírios/MA e Vitorino Freire/MA .
CLÁUSULA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
A partir de 01 de janeiro de 2026, os empregados da Lucena Infraestrutura LTDA , comprovadamente sindicalizados, terão direito a uma cesta básica mensal no valor de R$ 550,00 (Quinhentos cinquenta reais), independente do fornecimento de alimentação no local de trabalho. § 1º - O vale cesta básica ora ajustada não tem caráter indenizatório, não se configurando como salário in natura . § 2º - O trabalhador receberá o vale cesta básica atendendo aos requisitos e proporcionalidade: a) O trabalhador que não tiver falta injustificada ou não autorizadas no mês de apuração da folha receberá o vale cesta básica. b) O trabalhador admitido, demitido, em férias ou situação semelhante, receberá o vale cesta básica proporcionalmente aos dias trabalhados.
CLÁUSULA QUARTA - CAFÉ DA MANHÃ
A empresa Lucena Infraestrutura LTDA fornecerá café da manhã para os seus trabalhadores, desde que os trabalhadores cumpram os horários preestabelecidos pela empresa. Parágrafo único – Nas obras em que não houver o fornecimento do café da manhã os trabalhadores terão direito a um valor mensal de R$ 243,80 (duzentos e quarenta e três reais e oitenta centavos), a título de café da manhã, valor este que não ensejará salário in natura , a partir de 1º de janeiro de 2026 . O reajuste deverá ser realizado a partir da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - OUTROS AUXILIOS
A empresa Lucena Infraestrutura LTDA fornecerá aos trabalhadores do contrato itinerante, ou seja, execução em toda Estrada Ferroviária Carajá – EFC, de São Luís-MA X Parauapebas-PA os funcionários do contrato Renovação em Obras Artes Especiais serão os únicos contemplados com o valor R$, 127,20 (cento vinte sete reais e vinte centavos).
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL MENSAL DOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA OITAVA - DA APLICAÇÃO DA CCT DA CATEGORIA
- CLÁUSULA NONA - DO DESCUMPRIMENTO DO ACT
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.