Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE GO001249/2026 · Solicitação MR064829/2026 · registrado em 16/10/2026

Vigente Reajuste 5,00% 19 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários. EXCETO a categoria dos cegonheiro, com abrangência territorial em Anápolis/GO , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários. EXCETO a categoria dos cegonheiro, com abrangência territorial em Anápolis/GO , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Motorista de Bi-trem, Motoristas Carreteiros, Demais Motoristas e Ajudantes/Carregadores da categoria diferenciada terão um reajuste salarial de 5% (cinco por cento). Não podendo receber salários inferiores a: MOTORISTAS BI -TREM.................................R$ 2.581,30 MOTORISTA CARRETEIRO.........................R$ 2.438,00 DEMAIS MOTORISTAS...................................R$ 1.922,67 AJUDANTES/CARREGADORES....................R$ 1.621,00 CARGAS LÍQUIDAS MOTORISTA BI- TREM.........................................R$ 2.581,30 + 30% MOTORISTA CARRETEIRO.................................R$ 2.438,00 + 30% DEMAIS MOTORISTAS.........................................R$ 1.922,67 + 30% AJUDANTES/CARREGADORES...........................R$ 1.621,00 + 30% § 1º - O motorista carreteiro que vier a dirigir os veículos denominados de bi-trem, rodo trem, tremião e transportadores de veículos receberão adicional de 11% durante o período em que estiver dirigindo tais veículos, não tendo a mesma natureza salarial. §2° - No transporte de cargas líquidas, inflamáveis ou explosivas, haverá pagamento de adicional de periculosidade de 30% (Trinta pontos percentuais). §3º - Os pisos citados na cláusula terceira não poderão ser inferiores ao salário mínimo, em caso de aumento no salário mínimo, reajusta-se automaticamente o piso que estiver inferior.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DE OPERADOR DE EMPILHADEIRA

Foi aprovada em assembleia da categoria profissional, em geral na base territorial do Sindicato dos trabalhadores em transporte rodoviários do município de Anápolis, que as transportadoras que tiver empilhadeira própria, deverão ter seu próprio operador com salário aprovado de: Operador de Empilhadeira..........................................R$ 2.2 65,15

CLÁUSULA QUINTA - ASSIDUIDADE

Fica concedido, a título de assiduidade, um aumento salarial de 4% (quatro inteiros, por cento). § ÚNICO - O presente benefício, não tem natureza salarial, não se incorporando nem repercutindo sobre quaisquer outras verbas e tem natureza transitória de duração pelo prazo desta Convenção.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO PARA REDUÇÃO DE CUSTOS EMPRESARIAIS E ATENDIMENTO IMEDIATO AO TR…
  • CLÁUSULA NONA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FERIADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO DE EMERGÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TAXA CONFEDERATIVA PATRONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUADRO DE AVISOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - NÃO CUMPRIMENTO À TERMO ADITIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO DA LEI Nº 12.619/2021 - 13.103/2015
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.