Acordo Coletivo

Registro MTE GO001247/2026 · Solicitação MR066238/2026 · registrado em 16/10/2026

Vigente 15 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Credito Singulares, Cooperativas Centrais de Credito e de Federações de Cooperativas de Credito no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Credito Singulares, Cooperativas Centrais de Credito e de Federações de Cooperativas de Credito no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO E FINALIDADE

3.1. O presente acordo tem por objetivo definir e estruturar o modelo do PPR com base nos resultados estratégicos atingidos pelo Sicoob UniCentro Norte Brasileiro, buscando reconhecer os esforços dos funcionários, contribuindo para a sustentabilidade do negócio cooperativista, bem como: 3.1.1. Reforçar a cultura organizacional orientada para resultados; 3.1.2. Elevar a produtividade dos funcionários; 3.1.3. Motivar e incentivar o senso de responsabilidade individual pelos resultados; 3.1.4. Estimular o trabalho em equipe; 3.1.5. Promover o aperfeiçoamento contínuo dos resultados institucionais; 3.1.6. Favorecer a retenção e valorização de talentos; 3.1.7. Aperfeiçoar o atendimento ao cooperado; 3.1.8. Assegurar o alinhamento da premiação às melhores práticas de gestão de desempenho e às diretrizes regulatórias vigentes. 3.2. Este acordo está adequado a Política Institucional de Relacionamento com Clientes e Usuários, com os devidos objetivos: 3.2.1. Prestar atendimento justo e equitativo a clientes e usuários, em todas as suas fases (pré-contratação, contratação e pós-contratação de produtos e serviços), constando e fazendo constar, de seus instrumentos contratuais e canais de divulgação, informações claras e precisas acerca das condições dos produtos e serviços; 3.2.2. Disponibilizar, de forma clara e em lugar de fácil acesso, as informações quanto às características e condições de atendimento nos postos de atendimento presencial; 3.2.3. Disponibilizar canais efetivos de comunicação, para clientes e usuários, por meio de atendimento presencial nas agências, centrais de atendimento e na Ouvidoria, observando a qualidade e tempestividade dos atendimentos, por meio de monitoramento constante; 3.2.4. Disponibilizar e fomentar o programa de treinamento de empregados e prestadores de serviços, oferecido na Trilha de Aprendizagem Relacionamento com Clientes e Usuários, pela Superintendência de Educação Corporativa (Sicoob Universidade); 3.2.5. Atender, de forma clara, precisa e tempestiva, as demandas dos cooperados e das interessadas, observando as recomendações sistêmicas.

CLÁUSULA QUARTA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: XI - Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. 4.2. Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, com alterações da Lei nº 12.832 de 2013: Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências. 4.3. Em adequação a Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 4.949/2021 Dispõe sobre princípios e procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços.

CLÁUSULA QUINTA - COMISSÃO REPRESENTATIVA DOS FUNCIONÁRIOS

5.1. Para a comissão paritária dos funcionários, indica-se os seguintes funcionários. Seq. Nome Representante Cargo 1 Anderson Barbosa Butzke Gerente Regional de Negócios 2 Eduardo Barbosa Rezende Superintendente de Negócios 3 Janderson Freitas Pereira Gerente de Agência 4 Leandro Henrique Rodrigues da Silva Gerente Operacional 5 Maikon Araki Batista Machado Gerente de Agência 6 Murilo Cardoso Caetano Gerente de Produtos e Serviços 5.2. Para os intermediadores da negociação entre a comissão da diretoria e a comissão paritária dos funcionários indica-se os seguintes funcionários: Seq. Nome Representante Cargo 1 Denise Rodrigues de Souza Gerente de Gestão de Pessoas 2 Leandro Félix de Abreu Gerente de Controladoria e Performance Corporativa

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SITUAÇÕES ELEGIBILIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANEJAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - APURAÇÃO DO PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PREMIAÇÃO PELAS METAS INDIVIDUAIS - BÔNUS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VERBAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACOMPANHAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONFORMIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.