Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE GO001242/2026 · Solicitação MR065447/2026 · registrado em 16/10/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Credito Singulares, Cooperativas Centrais de Credito e de Federações de Cooperativas de Credito no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Credito Singulares, Cooperativas Centrais de Credito e de Federações de Cooperativas de Credito no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - REVISÃO DAS METAS
Em atendimento ao disposto na cláusula "Revisão de Metas" do Programa de Participação nos Resultados (PPR) 2026, e após a apuração dos resultados alcançados no período compreendido entre janeiro e junho de 2026, foi realizada a revisão das metas elegíveis ao programa . A revisão teve por objetivo adequar os indicadores, metas e parâmetros de desempenho ao cenário institucional e de negócios vigentes, considerando as premissas, riscos, oportunidades e condições identificadas no momento da avaliação (redução de resultados, aumento da inadimplência, elevação do risco de crédito e crescimento das provisões) . A revisão proposta contempla a adequação das metas e dos critérios de habilitação ao PPR, tornando-os mais benéficos aos empregados, em consonância com o cenário identificado, visando conferir maior equilíbrio e aderência às condições atuais da organização, aumentando a factibilidade de alcance do programa e fortalecendo seu caráter de reconhecimento e incentivo ao desempenho . Em decorrência desse processo, em Reunião do Conselho de Administração do Sicoob Nova Central realizada em 26 de setembro de 2026, foram aprovados os ajustes constantes nas cláusulas abaixo para fins de apuração e pagamento do PPR referente ao exercício de 2026 .
CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA
A partir da assinatura deste Termo Aditivo, a Cláusula Sétima – Condições para Habilitar o Pagamento passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO AO PAGAMENTO A habilitação ao pagamento do Programa de Participação nos Resultados (PPR) do Sicoob Nova Central estará condicionada ao atendimento cumulativo dos seguintes requisitos : a) De forma obrigatória, à obtenção de resultado positivo e suficiente pelo Sicoob Nova Central, após a remuneração do capital das cooperativas filiadas à taxa correspondente a 100% (cem por cento) da Selic. O não atendimento desta condição impedirá o pagamento do programa . b) Atendida a condição prevista na alínea “a”, o percentual de habilitação ao PPR será apurado pela soma dos percentuais alcançados em cada meta sistêmica elegível, observados os pesos e as faixas de desempenho definidos neste Regulamento . c) O percentual máximo ficará limitado a 100% (cem por cento) . d) O pagamento do PPR somente será habilitado quando o percentual total apurado nas metas sistêmicas elegíveis for igual ou superior a 60% (sessenta por cento) (reduzido do percentual anterior de 80%). Resultados inferiores a esse percentual não habilitarão o pagamento do programa . e) O percentual habilitado para pagamento será apurado com base no desempenho alcançado em cada meta sistêmica elegível, observado o peso atribuído a cada uma delas e as respectivas faixas de desempenho apresentadas, aplicado sobre o salário mais gratificações fixas e recorrentes, conforme as seguintes faixas de desempenho e pesos : Meta 1: Cooperativas com resultado positivo no ano 100% das Cooperativas: Peso 30% 90% a >100% das cooperativas: Peso 24% 80% a >90% das cooperativas: Peso 18% 70% a >80% das cooperativas: Peso 12% Abaixo de 70% das cooperativas: Peso 0% Meta 2: 70% das cooperativas com ROA igual ou superior a 2% 70% a 100% das cooperativas: Peso 30% 65% a >70% das cooperativas: Peso 24% 60% a >65% das cooperativas: Peso 18% 55% a >60% das cooperativas: Peso 12% Abaixo de 55% das cooperativas: Peso 0% Meta 3: 48,4% das cooperativas com Benefício Econômico Total (BET) superior à referência nacional revisada de R$ 6.278,00 (valor de referência anterior: R$ 7.221,00) 48,4% a 100% das cooperativas: Peso 10% 45,1% a >48,4% das cooperativas: Peso 8% 41,9% a >45,1% das cooperativas: Peso 6% 38,7% a >41,9% das cooperativas: Peso 4% Abaixo de 38,7% das cooperativas: Peso 0% Meta 4: NPS Cooperados superior ou igual a 70 70 a 100 de NPS: Peso 10% 68 a >70 de NPS: Peso 8% 66 a >68 de NPS: Peso 6% 64 a >66 de NPS: Peso 4% Abaixo de 64 de NPS: Peso 0% Meta 5: Alcançar a meta revisada de 409.343 cooperados (meta anterior: 424.461) 409.343 ou mais cooperados: Peso 10% De 405.250 a >409.343: Peso 8% De 401.156 a >405.250: Peso 6% De 397.063 a >401.156: Peso 4% Abaixo de 397.063: Peso 0% Meta 6: Ter 26,60% dos cooperados posicionados no Q2 da Matriz de Relacionamento (parâmetro anterior: 48,28%) 26,60% ou mais dos cooperados: Peso 10% 25,80% a >26,60% dos cooperados: Peso 8% 25,00% a >25,80% dos cooperados: Peso 6% 24,21% a >25,00% dos cooperados: Peso 4% Abaixo de 24,21% dos cooperados: Peso 0%
CLÁUSULA QUINTA - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA NONA
A partir da assinatura deste Termo Aditivo, a Cláusula Nona – Metas Sistêmicas Elegíveis do Sistema Regional passará a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA NONA – METAS SISTÊMICAS ELEGÍVEIS DO SISTEMA REGIONAL São consideradas metas sistêmicas e elegíveis para habilitação para o pagamento do PPR : | Metas | Descrição dos Indicadores | % Máximo de Habilitação / Participação PPR | | Meta 1 | 100% (cem por cento) das Cooperativas Filiadas com resultado positivo no ano | 30% | | Meta 2 | 70% (setenta por cento) das cooperativas com ROA (retorno sobre o ativo) igual ou superior a 2% (dois por cento) | 30% | | Meta 3 | 48,4% das cooperativas com Benefício Econômico Total (BET) igual ou superior à referência nacional revisada ( R$ 6.278,00 ) | 10% | | Meta 4 | Atingir 70 (setenta) pontos no Net Promoter Score (NPS) dos Cooperados | 10% | | Meta 5 | Alcançar a meta revisada de 409.343 cooperados | 10% | | Meta 6 | Ter 26,60% dos cooperados no Q2 da Matriz de Relacionamento | 10% | | TOTAL | | 100% | Caso as metas sistêmicas elegíveis sejam alcançadas conforme previamente estabelecido, a Central estará apta a realizar o pagamento do PPR, considerando os percentuais atingidos em cada meta, conforme disposto nas cláusulas sétima e oitava do Programa de Participação nos Resultados .
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEMAIS DISPOSIÇÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.