Acordo Coletivo
Registro MTE GO001241/2026 · Solicitação MR059395/2026 · registrado em 16/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias: Preparação de Óleos Vegetais e Animais; de Resina Sintética; de Sabão e Vela; de Desinfetantes; de Detergentes; de Fabricação/Destilação de Álcool; de Explosivos; de Tintas e Vernizes; de Fósforo; de Cêra; de Adubos, Corretivos, Defensivos Agrícolas e Produtos para Pecuária; de Tinturaria; de Petroquímica (destilação e refinação de petróleo); de Material Plástico,Embalagens e Laminados; de Tubos de Polietileno; de Produtos Farmacêuticos, Alopáticos e Homeopáticos, bem como de Indústrias Similares e Coligadas ou Pertencentes à estas , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de agosto de 2026 a 04 de agosto de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias: Preparação de Óleos Vegetais e Animais; de Resina Sintética; de Sabão e Vela; de Desinfetantes; de Detergentes; de Fabricação/Destilação de Álcool; de Explosivos; de Tintas e Vernizes; de Fósforo; de Cêra; de Adubos, Corretivos, Defensivos Agrícolas e Produtos para Pecuária; de Tinturaria; de Petroquímica (destilação e refinação de petróleo); de Material Plástico,Embalagens e Laminados; de Tubos de Polietileno; de Produtos Farmacêuticos, Alopáticos e Homeopáticos, bem como de Indústrias Similares e Coligadas ou Pertencentes à estas , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Fica estabelecida a alteração da jornada de trabalho dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, conforme deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada nos dias 13 e 14 de julho de 2026, cuja aprovação ocorreu mediante votação nominal, formalizada por assinatura dos trabalhadores na lista de votação, passando a vigorar os seguintes horários a partir de 05/08/2026: 1º Turno – Segunda a Sexta-Feira das 06h:00min às 15h:00min, com intervalo de 01(uma) hora para refeição e descanso, aos Sábados das 06h:15min às 10h:15min; 2º Turno – Segunda a Sexta-Feira das 14h:30min às 23h:00min, com intervalo de 01(uma) hora para refeição e descanso, aos Sábados das 10h:15min às 14h:15min e o 3º Turno – Segunda a Sexta-Feira das 22h:30min às 06h:35min, com intervalo de 01(uma) hora para refeição e descanso. Parágrafo Único: Na hipótese de aprovação de legislação que reduza a jornada máxima de trabalho ou estabeleça novos parâmetros para sua duração ou distribuição, a EMPRESA promoverá a adequação da jornada dos empregados às disposições legais aplicáveis, observando os prazos, critérios e condições previstos na respectiva norma.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
Fica eleita a Justiça do Trabalho da Comarca de Anápolis/GO como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da aplicação deste Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - A QUEM SE DESTINA
Este acordo aplica-se a todos os empregados da EMPRESA sujeitos ao controle de jornada, na forma da legislação trabalhista.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTA E/OU VIOLAÇÃO DE CLÁUSULAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - GERAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.