Acordo Coletivo
Registro MTE ES000547/2026 · Solicitação MR054200/2026 · registrado em 16/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de transportes de passageiros por fretamento. Condutores de veículos rodoviários (inclusive ajudantes e carregadores, trocadores de ônibus, lavadores de automóveis) e trabalhadores em transportes urbanos de passageiros (cabos aéreos trólebus) , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Aracruz/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Brejetuba/ES, Cariacica/ES, Colatina/ES, Conceição da Barra/ES, Domingos Martins/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Ibiraçu/ES, Itaguaçu/ES, Itarana/ES, Jaguaré/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES e Vila Velha/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de transportes de passageiros por fretamento. Condutores de veículos rodoviários (inclusive ajudantes e carregadores, trocadores de ônibus, lavadores de automóveis) e trabalhadores em transportes urbanos de passageiros (cabos aéreos trólebus) , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Aracruz/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Brejetuba/ES, Cariacica/ES, Colatina/ES, Conceição da Barra/ES, Domingos Martins/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Ibiraçu/ES, Itaguaçu/ES, Itarana/ES, Jaguaré/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES e Vila Velha/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Acordam as Partes que serão praticados os pisos salariais abaixo descritos para os empregados que atendem o Contrato da Vale e/ou VLI na base territorial deste Sindicato. Função Salário Maio/26 Motorista Instrutor R$ 3.212,74 Motorista de Caminhão Munck R$ 2.465,42 Motorista de Ônibus/Micro-ônibus R$ 2.465,42 Motorista de Veículo Leve R$ 2.066,70 PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para as demais funções, o reajuste será de 5,11% (cinco virgula onze por cento), limitado ao salário de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para os salários que excederem o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o reajuste ficará por conta de livre negociação entre empregado e seu empregador, garantindo, no entanto, o aumento mínimo correspondente ao valor de R$ 511,00 (quinhentos e onze reais). PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caráter excepcional, a empresa pagará aos empregados, a título de abono, os valores correspondentes ao reajuste salarial referente aos meses de maio, junho e julho de 2026. O abono será calculado com base nas verbas salariais dos meses de maio, junho e julho de 2026. PARÁGRAFO TERCEIRO: A verba prevista no parágrafo segundo da presente cláusula, será paga em forma de abono na folha de pagamento de agosto de 2026, não integrando a remuneração do empregado, não incorporando ao contrato de trabalho e não constituindo base para incidência de qualquer encargo trabalhista e ou previdenciário, nos termos do parágrafo segundo do artigo 457, CLT. PARÁGRAFO QUARTO: Se a Empresa, espontaneamente, concedeu durante a vigência do instrumento normativo anterior, antecipações salariais, poderá proceder à correspondente compensação, exceto as decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferências, aumentos reais convencionados formalmente e término de experiência.
CLÁUSULA QUARTA - INDICE DE REAJUSTE SALARIAL
Aos empregados não abrangidos pelos pisos salariais previstos na cláusula anterior, fica acordado um reajuste de 5,11% (cinco virgula onze por cento) sobre os salários vigentes em 30/04/26, compensando-se todos os aumentos e antecipações concedidos espontaneamente ou através de acordos, dissídios, adendos e os decorrentes de Leis.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa efetivará o pagamento dos salários aos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, e, no dia 20 (vinte), ou no 1º (primeiro) dia útil imediatamente anterior, o pagamento do adiantamento salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) dos salários.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - PERNOITE
- CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA NONA - REPOUSO/DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO DE ASSIDUIDADE E DESEMPENHO PARA MOTORISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORNECIMENTO/DESCONTO E NÃO INCORPORAÇÃO DO TICKET
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO BENEFÍCIO MEDICAMENTO PARA TODOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.