Acordo Coletivo
Registro MTE DF000714/2026 · Solicitação MR064958/2026 · registrado em 16/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos enfermeiros e prevalece sobre o legislado, pela aplicação do princípio de intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, conforme previsão dos arts. 611-A e 611-B, da Lei nº 13.467, de 13 de junho de 2017 , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos enfermeiros e prevalece sobre o legislado, pela aplicação do princípio de intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, conforme previsão dos arts. 611-A e 611-B, da Lei nº 13.467, de 13 de junho de 2017 , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
O piso salarial do enfermeiro será de R$ 5.982,24 (cinco mil novecentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos). Parágrafo único. O piso previsto no caput refere-se à carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, devendo ser calculado proporcionalmente em caso de aumento ou redução da carga horária prevista neste parágrafo.
CLÁUSULA QUARTA - DA ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
O IGESDF concederá a antecipação da 1ª (primeira) parcela do décimo terceiro salário no mês de julho de cada ano, desde que observada a disponibilidade financeira.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
O trabalho noturno será remunerado com um adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal, considerando-se como noturnas as horas laboradas entre 22:00 horas de um dia e 05:00 horas do dia seguinte, ressalvados os direitos adquiridos.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO-FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO BENEFÍCIO TOTALPASS/GYMPASS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEMISSÃO 30 DIAS (DATA-BASE)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MUDANÇA DE LOTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO BANCO DE HORAS
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.