Acordo Coletivo

Registro MTE DF000714/2026 · Solicitação MR064958/2026 · registrado em 16/10/2026

Vigente 40 cláusulas
Vigência
01/10/2026 a 30/09/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos enfermeiros e prevalece sobre o legislado, pela aplicação do princípio de intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, conforme previsão dos arts. 611-A e 611-B, da Lei nº 13.467, de 13 de junho de 2017 , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos enfermeiros e prevalece sobre o legislado, pela aplicação do princípio de intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, conforme previsão dos arts. 611-A e 611-B, da Lei nº 13.467, de 13 de junho de 2017 , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

O piso salarial do enfermeiro será de R$ 5.982,24 (cinco mil novecentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos). Parágrafo único. O piso previsto no caput refere-se à carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, devendo ser calculado proporcionalmente em caso de aumento ou redução da carga horária prevista neste parágrafo.

CLÁUSULA QUARTA - DA ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

O IGESDF concederá a antecipação da 1ª (primeira) parcela do décimo terceiro salário no mês de julho de cada ano, desde que observada a disponibilidade financeira.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO

O trabalho noturno será remunerado com um adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal, considerando-se como noturnas as horas laboradas entre 22:00 horas de um dia e 05:00 horas do dia seguinte, ressalvados os direitos adquiridos.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO-FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO BENEFÍCIO TOTALPASS/GYMPASS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEMISSÃO 30 DIAS (DATA-BASE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MUDANÇA DE LOTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO BANCO DE HORAS
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.