Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE CE001584/2026 · Solicitação MR064597/2026 · registrado em 16/10/2026

Vigente Reajuste 4,00% 8 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Agenciamento Marítimo e Empregados das Empresas Operadoras Portuárias (com vínculo empregatício em empresas privadas que atuam como operadores portuários e agentes de navegação, regidos pela CLT) , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Agenciamento Marítimo e Empregados das Empresas Operadoras Portuárias (com vínculo empregatício em empresas privadas que atuam como operadores portuários e agentes de navegação, regidos pela CLT) , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DOS PISOS SALARIAIS

À categoria profissional congregada ao SETTAPORT/CE fica garantido, a partir de 01/09/2026, os seguintes Pisoso Salariais: CARGO PISO 2026 (R$) AUXILIAR DE ALMOXARIFADO 1.872,00 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO 1.872,00 ASSISTENTE DE T.I. 2.600,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2.288,00 ASSISTENTE COMERCIAL 2.080,00 ANALISTA DE T.I. 3.120,00 ANALISTA FINANCEIRO 3.120,00 ANALISTA COMERCIAL 3.640,00 ANALISTA FISCAL 3.640,00 ANALISTA OPERACIONAL 2.912,00 ELETRICISTA 3.328,00 Parágrafo Primeiro - O menor piso praticado na FRACHT LOG é de R$ 1.773,87 (um mil, setecentos e setenta e tr~es reais e oitenta e sete centavos ). Parágrafo Segundo – Ocorrendo reajuste no salário-mínimo, o mesmo índice incide sobre o menor piso. Parágrafo Terceiro – A diferença de eventual valor retroativo, será pago na primeira folha após a assinatura deste aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A FRACHT LOG reajustará os salários de seus empregados abrangidos por este ADITIVO, a partir de 01/09/2026, em 4% (quatro por cento) sobre os salários praticados em 31 de agosto de 2026 , que sejam superiores aos pisos salariais previstos na Cláusula 3ª. Parágrafo Primeiro – A forma de reajuste pactuada na presente cláusula faculta a compensação de todos os reajustes, adiantamentos e antecipações salariais, compulsórios ou espontâneos, concedidos pela empresa a partir de 1º de setembro de 2026 até a data de assinatura do presente instrumento. Parágrafo Segundo – Todas as antecipações salariais que vierem a ser concedidas pela empresa, a partir da data de assinatura do presente acordo, poderão ser compensadas em reajustes compulsórios futuros, exceto os decorrentes de aumentos, promoções e mudanças de função com aumento de salário. Parágrafo Terceiro – O percentual de reajuste desta cláusula opera como repositor de perdas salariais até 31.08.2026, qualquer que seja a origem da perda, ou da provocação da perda, quitando, em consequência, toda e qualquer perda salarial desse período. Parágrafo Quarto – A diferença de eventual valor retroativo, será pago na primeira folha após a assinatura deste aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - VALE REFEIÇÃO

A FRACHT LOG fornecerá a partir de 01 de setembro de 2026, 01 (um) vale-refeição para cada dia útil trabalhado de expediente integral, no valor mínimo de R$ 47,29 (quarenta e sete reais e vinte e nove centavos) e vale alimentação mensal no valor R$ 468,40 (quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos) observando-se o disposto no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. Parágrafo Primeiro - Sempre que o trabalhador for convocado a trabalhar quatro horas ou mais em finais de semana, ou feriados, fica garantida a concessão de um vale-refeição adicional. Parágrafo Segundo - A diferença de eventual valor retroativo, será pago na primeira folha após a assinatura deste aditivo.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.