Convenção Coletiva

Registro MTE BA000725/2026 · Solicitação MR048435/2026 · registrado em 16/10/2026

Vigente Reajuste 5,00% 33 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) a todos os empregados das Empresas do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos , com abrangência territorial em Caculé/BA, Caetité/BA, Candiba/BA, Condeúba/BA, Guajeru/BA, Guanambi/BA, Ibiassucê/BA, Igaporã/BA, Iuiu/BA, Jacaraci/BA, Lagoa Real/BA, Licínio de Almeida/BA, Matina/BA, Mortugaba/BA, Palmas de Monte Alto/BA, Pindaí/BA, Piripá/BA, Rio do Antônio/BA, Sebastião Laranjeiras/BA e Urandi/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) a todos os empregados das Empresas do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos , com abrangência territorial em Caculé/BA, Caetité/BA, Candiba/BA, Condeúba/BA, Guajeru/BA, Guanambi/BA, Ibiassucê/BA, Igaporã/BA, Iuiu/BA, Jacaraci/BA, Lagoa Real/BA, Licínio de Almeida/BA, Matina/BA, Mortugaba/BA, Palmas de Monte Alto/BA, Pindaí/BA, Piripá/BA, Rio do Antônio/BA, Sebastião Laranjeiras/BA e Urandi/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ficam estipulados o seguinte piso salarial, a viger a partir de 1º de março de 2026, desde que cumprida integralmente, ou compensada, a jornada de trabalho. Parágrafo 1°: Atendido ao disposto no artigo 3º da Lei nº 12.790/2013, a jornada normal dos empregados comerciários não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, salvo se legislação federal vier a modificar a tal jornada, adotando-se a mais benéfica. a) fica estipulado o salário profissional da categoria, com vigência a partir de 1º de março 2026, será de R$ 1.662,00 (hum mil seiscentos e se ssenta e dois reais) mensais .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Aos Empregados no Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos , com salários SUPERIORES àqueles estipulados como piso salarial da categoria, a partir de 1° (primeiro) de março de 2026, terão os seus salários reajustados em 5% (cinco por cento).

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

As diferenças salariais, decorrentes do reajuste salarial ou dos novos pisos salariais, poderão ser pagas em até duas parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de setembro e outubro/2026 .

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
  • CLÁUSULA NONA - RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REGISTRO E ANOTAÇÃO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO EMPREGADO TERCEIRIZADO NO COMÉRCIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFICIO SOCIAL FAMILIAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DOS COMERCIÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO AOS FERIADOS
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.