Convenção Coletiva
Registro MTE BA000725/2026 · Solicitação MR048435/2026 · registrado em 16/10/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) a todos os empregados das Empresas do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos , com abrangência territorial em Caculé/BA, Caetité/BA, Candiba/BA, Condeúba/BA, Guajeru/BA, Guanambi/BA, Ibiassucê/BA, Igaporã/BA, Iuiu/BA, Jacaraci/BA, Lagoa Real/BA, Licínio de Almeida/BA, Matina/BA, Mortugaba/BA, Palmas de Monte Alto/BA, Pindaí/BA, Piripá/BA, Rio do Antônio/BA, Sebastião Laranjeiras/BA e Urandi/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) a todos os empregados das Empresas do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos , com abrangência territorial em Caculé/BA, Caetité/BA, Candiba/BA, Condeúba/BA, Guajeru/BA, Guanambi/BA, Ibiassucê/BA, Igaporã/BA, Iuiu/BA, Jacaraci/BA, Lagoa Real/BA, Licínio de Almeida/BA, Matina/BA, Mortugaba/BA, Palmas de Monte Alto/BA, Pindaí/BA, Piripá/BA, Rio do Antônio/BA, Sebastião Laranjeiras/BA e Urandi/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Ficam estipulados o seguinte piso salarial, a viger a partir de 1º de março de 2026, desde que cumprida integralmente, ou compensada, a jornada de trabalho. Parágrafo 1°: Atendido ao disposto no artigo 3º da Lei nº 12.790/2013, a jornada normal dos empregados comerciários não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, salvo se legislação federal vier a modificar a tal jornada, adotando-se a mais benéfica. a) fica estipulado o salário profissional da categoria, com vigência a partir de 1º de março 2026, será de R$ 1.662,00 (hum mil seiscentos e se ssenta e dois reais) mensais .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Aos Empregados no Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos , com salários SUPERIORES àqueles estipulados como piso salarial da categoria, a partir de 1° (primeiro) de março de 2026, terão os seus salários reajustados em 5% (cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais, decorrentes do reajuste salarial ou dos novos pisos salariais, poderão ser pagas em até duas parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de setembro e outubro/2026 .
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
- CLÁUSULA NONA - RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - REGISTRO E ANOTAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO EMPREGADO TERCEIRIZADO NO COMÉRCIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFICIO SOCIAL FAMILIAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DOS COMERCIÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO AOS FERIADOS
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.