Acordo Coletivo

Registro MTE SC002762/2026 · Solicitação MR063807/2026 · registrado em 15/10/2026

Vigente 16 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E CIMILARES , com abrangência territorial em Lages/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E CIMILARES , com abrangência territorial em Lages/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DEMONSTRATIVOS

Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração da gorjeta, a empresa acordante fará a apresentação aos empregados de demonstrativos dos valores arrecadados referente a distribuição do setor correspondente.

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE RATEIO

O valor recebido fica registrado no sistema. No primeiro dia do mês subsequente será emitido o relatório do item Gorjeta a fim de conferência. O valor correspondente aos 80% (oitenta por cento) do valor total efetivamente cobrado e recebido do cliente, após o encerramento do mês, as gorjetas serão incorporadas na remuneração do empregado e não no salário, as gorjetas não serão computadas para fins de cálculo das horas extras, do aviso prévio indenizado, do adicional noturno, do descanso semanal remunerado, bem como de qualquer outra verba calculada sobre o salário do empregado. As gorjetas integrarão a remuneração do empregado somente para fins de férias, 13º salário, FGTS e Contribuições Previdenciárias.

CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE DISTRIBUIÇÃO

Função Pontuação Garçons 12 pontos Garçon Junior 8 pontos Comim 4 pontos Maître 12 pontos Gerente 12 pontos Chef de bar 12 pontos Barmen 10 pontos Chef de Cozinha 6 pontos Sous Chef 6 pontos Parrilleiro 5 pontos Auxiliar de Cozinha 4 pontos Pizzaiolo 2 pontos Limpeza 1 ponto O valor líquido destinado ao rateio será dividido pelo total de pontos apurados no período, obtendo-se o valor unitário do ponto. O valor individual será calculado de acordo com a pontuação atribuída a cada participante e os critérios de proporcionalidade definidos no instrumento coletivo. O gerente participante do rateio exerce funções diretamente ligadas à operação do restaurante, atuando no atendimento ao cliente, suporte ao salão, apoio à cozinha, organização da operação e realização de compras necessárias ao funcionamento do estabelecimento. Suas atividades não são exclusivamente administrativas. Por essa razão, será a sua efetivada participação no rateio com a mesma pontuação atribuída aos garçons. Parágrafo Primeiro : Os valores a serem distribuídos são para os empregados contratados em regime de tempo integral, ou seja, de 180 e ou 220 horas mensais, sendo que, em caso de empregados com jornada inferior a estas, os valores serão pagos proporcionalmente ao número de horas contratadas, utilizando-se como base o divisor de 220. Parágrafo Segundo : O valor a ser distribuído a título de gorjetas espontâneas considerará somente os valores efetivamente recebidos a este título. Parágrafo Terceiro: A importância a ser distribuída aos empregados, de acordo com suas respectivas funções, obedecerá a proporcionalidade da frequência mensal, salvo nos casos de férias e faltas justificadas através de atestado médico. Parágrafo Quarto: Os novos empregados, no período de 90 (noventa) dias, terão direito a 50% (cinquenta por cento) de participação sobre as gorjetas, de acordo com a função exercida. Parágrafo Quinto: Os empregados em gozo de férias receberão por ocasião do retorno ao emprego, o valor referente à sua quota parte arrecadada durante o período em que perdurar a interrupção do contrato de trabalho. Da mesma forma, quando do pagamento das férias serão calculadas com a média salarial recebida durante o período aquisitivo, considerando, inclusive, o valor recebido a título de gorjetas. Parágrafo Sexto : As empregadas que estiverem em licença maternidade não terão participação da distribuição das gorjetas. Em caso de acidente do trabalho, doença profissional ou doença simples, que enseje a implantação de benefício previdenciário, o empregado terá direito de receber a sua quota sobre as gorjetas durante os primeiros quinze dias, eis que a partir de então será ônus da previdência social, ou seja, implantado o benefício, não terá mais direito a percepção das gorjetas enquanto perdurar o mesmo. Parágrafo Sétimo: Por ocasião do recebimento quinzenal da respectiva quota sobre as gorjetas recebidas, o empregado outorgará declaração, sob as penas da lei, dos valores efetivamente recebidos, para que a EMPREGADORA possa apontar os reflexos que integrarão as parcelas remuneratórias, na forma do artigo 457, § 3º da CLT e Súmula nº 354 do TST.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TAXA DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PERCENTUAL A SER COBRADO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DAS HORAS LEVADAS A DEPÓSITO NO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA NONA - DIVULGAÇÃO DO SALDO DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INTERVALO INTRATURNOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO DE PONTO (PRÉ ASSINALAÇÃO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO OBJETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS AUSÊNCIAS AO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RETENÇÃO DE PERCENTUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT 2024/2025
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PENALIDADES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.