Acordo Coletivo
Registro MTE RS004089/2026 · Solicitação MR043980/2026 · registrado em 15/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e Fundição), em Oficinas Mecânicas, na Indústria de Máquinas Agrícolas, na Indústria de Construção Aeronáutica, na Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios, na Indústria do Material Elétrico e Eletrônico, nas Indústrias de Peças para Automóveis e Similares, na Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares, na Indústria de Refrigeração, Aquecimento Tratamento de Ar, na Indústria de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa , com abrangência territorial em Montenegro/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e Fundição), em Oficinas Mecânicas, na Indústria de Máquinas Agrícolas, na Indústria de Construção Aeronáutica, na Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios, na Indústria do Material Elétrico e Eletrônico, nas Indústrias de Peças para Automóveis e Similares, na Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares, na Indústria de Refrigeração, Aquecimento Tratamento de Ar, na Indústria de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa , com abrangência territorial em Montenegro/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial da John Deere Brasil Ltda. Unidade de Montenegro a partir de 01/05/2026 é de R$ 2 . 044,42 (dois mil e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAIS
Para todos os empregados denominados wage (operacionais) e empregados denominados salaried (administrativos) até o nível salarial 7 (grade 7), em 1º de julho de 2026, será concedido um reajuste salarial de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) . Para aqueles empregados que recebem salários acima do nível salarial 7 (grade 7) o reajuste salarial também será de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) a partir de 1º de julho de 2026. Parágrafo Primeiro: Poderão ser compensados todos os reajustes salariais concedidos espontaneamente no período revisado. Parágrafo Segundo : O reajuste de que trata o caput da presente cláusula não se aplica aos menores aprendizes.
CLÁUSULA QUINTA - ABONO INDENIZATÓRIO
Além do reajuste salarial previsto na cláusula quarta do presente termo aditivo, para os empregados com contrato de trabalho em vigor entre 01/05/2026 e 30/06/2026, e que, adicionalmente, estejam trabalhando na empresa em 01/07/2026, será pago um abono indenizatório, sem natureza salarial, nos termos em que previsto no art. 457, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, consoante os seguintes valores, regras e condições: a) Todos os funcionários, exceto aprendizes: abono de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÕES SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBOS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÕES DE DESCONTOS NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO NATALINA/AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA NOTURNA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXIÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXIÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADO ADMITIDO/SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSINATURA ELETRÔNICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÕES CONTRATUAIS
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.