Acordo Coletivo

Registro MTE RS004071/2026 · Solicitação MR064584/2026 · registrado em 15/10/2026

Vigente Reajuste 4,11% 19 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em transporte rodoviario de carga seca , com abrangência territorial em RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em transporte rodoviario de carga seca , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE

A empresa pagará, como atualização salarial, o índice de reajuste de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), tendo como forma de pagamento o previsto na norma coletiva geral da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa poderá conceder adiantamento superior ao estipulado na norma coletiva geral da categoria.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS SALARIAIS

A empresa descontará na folha de pagamento de seus Colaboradores, os valores concedidos a título de farmácia, plano de saúde, rancho, mensalidade de associação de colaboradores adiantamentos concedidos, cooperativas, empréstimos e convênios firmados entre o empregador ou associação de colaboradores com empresas comerciais.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PROGRAMA DE PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PREMIO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO / CESTA BASICA
  • CLÁUSULA NONA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO DIARIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA DE CUSTO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DA SEDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAUDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS /…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTROLE DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO VOLUNTARIA
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.