Acordo Coletivo
Registro MTE RS004071/2026 · Solicitação MR064584/2026 · registrado em 15/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em transporte rodoviario de carga seca , com abrangência territorial em RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em transporte rodoviario de carga seca , com abrangência territorial em RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE
A empresa pagará, como atualização salarial, o índice de reajuste de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), tendo como forma de pagamento o previsto na norma coletiva geral da categoria.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa poderá conceder adiantamento superior ao estipulado na norma coletiva geral da categoria.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS SALARIAIS
A empresa descontará na folha de pagamento de seus Colaboradores, os valores concedidos a título de farmácia, plano de saúde, rancho, mensalidade de associação de colaboradores adiantamentos concedidos, cooperativas, empréstimos e convênios firmados entre o empregador ou associação de colaboradores com empresas comerciais.
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PROGRAMA DE PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PREMIO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO / CESTA BASICA
- CLÁUSULA NONA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO DIARIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA DE CUSTO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DA SEDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAUDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS /…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTROLE DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO VOLUNTARIA
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.