Acordo Coletivo

Registro MTE SP006805/2026 · Solicitação MR068081/2025 · registrado em 23/07/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO

Os empregados admitidos pela empresa, durante a vigência do presente acordo, ficam subordinados às cláusulas e horários aqui acordados, após tomar ciência do presente instrumento. Parágrafo Único : O presente acordo alcança a todos os empregados registrados pela empresa, independente da localidade da prestação de serviço.

CLÁUSULA QUARTA - DAS ESCALAS

A empresa poderá adotar as escalas abaixo relacionadas: Escala 12x36: Nos seguintes horários: Das 06h as 18h Das 18h as 06h Das 17:30h as 05:30h Das 05:30h as 17:30h A carga horaria de 12 horas diárias, com 1 hora para intervalo, dentro da jornada de trabalho, seguido de 36 horas consecutivas de descanso interjornada, uma folga por mês devera coincidir com o domingo. Escala 2x2: Nos seguintes horários: Das 06h as 18h Das 18h as 06h Das 7h as 19h Das 19h as 7h Dois dias de trabalho com jornada de 12 horas com 1 hora para intervalo, dois dias de descanso. Escala 6x2: Nos seguintes horários: Das 06h as 13h Das 14h as 22h Das 22h as 06h Das 06h as 14h O colaborador trabalha seis dias consecutivos com a carga horaria diária de 7 horas com 1 hora de parada para descanso, seguido de dois dias de folga na semana, não ultrapassando a carga horaria semanal de 44h. Escala 7x1: Nos seguintes horários: Das 06h as 12h O colaborador trabalha sete dias consecutivos com a carga horaria diária de 6 horas com quinze minutos de intervalo para descanso, seguido de um dia de folga na semana. Escala 7x2: Nos seguintes horários: Das 12h as 18h O colaborador trabalha sete dias consecutivos com a carga horaria diária de 6 horas com quinze minutos de intervalo para descanso, seguido de dois dias de folga na semana. Escala 7x3: Nos seguintes horários: Das 6h as 12h O colaborador trabalha sete dias consecutivos com a carga horaria diária de 6 horas com quinze minutos de intervalo para descanso, seguido de três dias de folga na semana. Parágrafo Primeiro : Para os empregados praticantes das escalas 7x1, 7x2 e 7x3 serão acrescidos, como prêmio, 5 dias de folga a serem gozadas ao final do seu período de férias. Este benefício não se incorpora ao período de férias para efeito de cálculo do terço adicional e demais incidências. Parágrafo Segundo : Todas as escalas deste acordo devem observar o que rege o artigo 386 da CLT no tocante ao trabalho da mulher.

CLÁUSULA QUINTA - DA FINALIDADE

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, tem a finalidade de regularizar a adoção de escalas de trabalho diferenciadas.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA COMPETENCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA MULTA
  • CLÁUSULA OITAVA - DA PRORROGAÇÃO/REVISÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.