Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002387/2026 · Solicitação MR052846/2026 · registrado em 15/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em escritórios das empresas e agências de navegação, procuradorias de serviços marítimos, associações de armadores, operadores portuários e atividades afins , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em escritórios das empresas e agências de navegação, procuradorias de serviços marítimos, associações de armadores, operadores portuários e atividades afins , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica acordado entre as partes que a empresa proporcionará aos seus empregados, sempre e quando for aplicável, os valores dos diferentes pisos salariais estabelecidos pela Lei no Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá a partir de 1º de maio de 2026, um reajuste de 6,00% sobre os salários básicos vigentes em 30 de abril de 2026. Parágrafo 1º: Os empregados admitidos entre 01 de maio de 2025 e 30 de abril de 2026, terão o reajuste salarial calculado proporcionalmente aos meses trabalhados na empresa. Parágrafo 2º: A empresa deve efetuar o pagamento das diferenças salariais no mês subsequente a assinatura do acordo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO MENSAL AO EMPREGADO
A empresa se obriga a efetuar o pagamento da remuneração mensal de seus empregados até o quinto dia útil de cada mês, inclusive se já efetua o pagamento em módulos quinzenais.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA OITAVA - DO VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTECIPAÇÃO DO SALÁRIO BASE NO AFASTAMENTO DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHYO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE DIAS NÃO TRABALHADOS COLETIVAMENTE E FERIADOS
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.