Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002376/2026 · Solicitação MR063423/2026 · registrado em 15/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 31 de janeiro de 2026 a 29 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - DEFINIÇÕES
a. Período base: período de apuração dos resultados correspondente ao ano fiscal da Dell relativo ao período a que se refere o PPR, a seguir definido: (i) PPR FY2027: vigorará de 31 de janeiro de 2026 a 29 de janeiro de 2027 (ano fiscal 2027); e (ii) PPR FY 2028: vigorará de 30 de janeiro de 2027 a 28 de janeiro de 2028 (ano fiscal 2028). Rendimentos elegíveis anuais: são calculados individualmente por empregado(a) e corresponderão ao valor do respectivo salário básico percebido durante o período base a que se refere o PPR (12 salários mensais), acrescido de 1/3 de férias e 13º salário, ficando excluídos quaisquer outros rendimentos dos empregados, independentemente de terem natureza salarial ou não. b. Efetivo Trabalho: período em que o(a) empregado(a) desenvolveu normalmente suas atividades para a Dell durante o respectivo período base a que se refere o PPR, incluídos, contudo, nesse período, os dias de férias, observadas as previsões da cláusula abrangência abaixo.
CLÁUSULA QUARTA - BENEFICIÁRIOS
Serão abrangidos e farão jus às regras previstas neste instrumento, os empregados da Dell , registrados no estabelecimento do Rio de Janeiro, admitidos antes do início do quarto trimestre de cada período-base, nos seguintes termos: - Para fins de participação do PPR FY2027: admitidos até o dia 2 de novembro de 2026 - Para fins de participação do PPR FY2028: admitidos até o 1 de novembro de 2027. 4.1. Respeitado o disposto no caput e nas demais condições previstas neste instrumento, os empregados receberão a P P R de forma proporcional ao tempo efetivamente trabalhado durante o período base a que se refere o PPR, nos termos definidos na cláusula 3, item “a” acima. 4.2. Os empregados pertencentes à estrutura de Vendas da Dell e que são elegíveis a outros programas de pagamentos variáveis não são abrangidos pelo PPR ora implementado.
CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIOS QUANTIFICATIVOS DA PPR
Durante cada período base a que se refere o PPR, de acordo com os atingimentos da Dell e do(a) empregado(a) frente às metas estabelecidas, a Dell aplicará os modificadores definidos para o cálculo da PPR , que será paga em uma parcela após o encerramento do ano fiscal da Dell para todos os empregados abrangidos e elegíveis. Os modificadores aplicáveis, dependendo da área a que estiver vinculado o empregado, serão os seguintes: Modificador global da empresa; e Modificador individual. 5.1. O modificador global da Dell será determinado pela Dell com base nos resultados atingidos globalmente. As partes reconhecem que os resultados serão aferidos por meio de indicadores objetivos e acessíveis a todos os empregados, para que estes possam acompanhá-los e contribuir permanentemente para o seu cumprimento. 5.2. O modificador individual será apurado por meio de avaliação individual feita pela liderança, baseada no desempenho do empregado frente às metas a ele estipuladas para cada período base e a contribuição para com os resultados da Dell como um todo. As partes acordam que o formato de avaliação individual passa a ser parte integrante do presente Acordo para todos os efeitos legais, sendo de amplo conhecimento de todos os empregados.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PARÂMETROS E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA PPR
- CLÁUSULA SÉTIMA - EXEMPLOS DE EQUAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - FORMA E DATAS DE PAGAMENTO DAS PARTICIPAÇÕES
- CLÁUSULA NONA - SITUAÇÕES ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NATUREZA JURÍDICA E TRIBUTAÇÃO DA PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.