Acordo Coletivo

Registro MTE PR002949/2026 · Solicitação MR058515/2026 · registrado em 15/10/2026

Vigente 15 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Limpeza Urbana, Meio Ambiente, Áreas Verdes, Zeladoria; em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra; Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as Atividades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Limpeza Urbana, Meio Ambiente, Áreas Verdes, Zeladoria; em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra; Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as Atividades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL/SALARIO NORMATIVO

O salário normativo fica estabelecido em R$ 2.276,00 (Dois mil, duzentos e setenta e seis reais) e acompanhará o reajuste do salário-mínimo federal que venha ocorrer antes da data base, para os colaboradores que recebem o respectivo valor. FUNÇÃO: Auxiliar Veterinário R$ 2.466,52 Cuidador de animais nível 1 R$ 2.480,87 Cuidador Sênior R$ 2.609,93 Operador de Máquinas Serralheiro R$ 2.609,93 Carpinteiro R$ 2.945,80 Auxiliar de Coordenação R$ 3.023,00 Profissional de Monitoramento Curadores R$ 4.082,00 Curadores R$ 4.082,00 Supervisores R$ 4.082,00 Técnico Meliponicultura R$ 4.082,00 Coordenador de zoológico R$ 9.108,00 Médico Veterinário R$ 11.857,64

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

REAJUSTE O percentual a ser reajustado será calculado de acordo com o índice do Instrumento coletivo do Siemaco.

CLÁUSULA QUINTA - DEPOSITOS DOS SALÁRIO

Parágrafo primeiro: O depósito dos salários será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, e ocorrerá na véspera de sábado, domingo ou feriado, quando coincidir com esses dias. Parágrafo segundo: O empregador enquadrará profissionalmente o colaborador e não praticará desvio de função. Parágrafo terceiro: O empregador, a fim de, praticar uma ação mais sustentável, não imprimirá os holerites, a não ser a pedido do colaborador, e, fornecerá o documento na forma de arquivo digital, bem como enviará o comprovante bancário, para fins de comprovação de pagamento.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇOES, ADICIONAIS, AUXILIO E OUTROS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADMISSAO, DEMISSAO E MODALIDADES
  • CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇAO TEMPORÁRIA DE FUNÇAO
  • CLÁUSULA NONA - UNIFORMES E EPIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - USO DE VEICULOS E PATRIMÔNIO DA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTOS ASSOCIATIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CUMPRIMENTO DA CONVENÇAO COLETIVA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VIGENCIA, ABRANGENCIA CLAUSULAS PRE-EXISTENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AÇAO DE CUMPRIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.