Convenção Coletiva

Registro MTE PR002947/2026 · Solicitação MR057909/2026 · registrado em 15/10/2026

Vigente Reajuste 6,00% 48 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio do plano da CNTC, EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados do comércio varejista de produtos farmacêuticos, drogarias, perfumarias, manipulação de medicamentos, farmácias, naturalistas e similares nos municípios de , com abrangência territorial em Céu Azul/PR, Guaíra/PR, Nova Santa Rosa/PR, Santa Helena/PR, São José das Palmeiras/PR, Toledo/PR e Vera Cruz do Oeste/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio do plano da CNTC, EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados do comércio varejista de produtos farmacêuticos, drogarias, perfumarias, manipulação de medicamentos, farmácias, naturalistas e similares nos municípios de , com abrangência territorial em Céu Azul/PR, Guaíra/PR, Nova Santa Rosa/PR, Santa Helena/PR, São José das Palmeiras/PR, Toledo/PR e Vera Cruz do Oeste/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL MERCADOS, MINIMERCADOS, SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS

Assegura-se, a partir de 1º de Junho de 2026, aos empregados em Mercados, Minimercados, Supermercados, Hipermercados e Lojas de Atacarejos (Atacado e Varejo no mesmo local) abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, que tenham 90 (noventa) dias ou mais de serviços prestados ao mesmo empregador, os seguintes pisos salariais: A) Aos empregados que exerçam a função de empacotador, fica assegurado o piso salarial de R$ 1.678,45 (um mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos ); B) Aos empregados que exerçam as funções de Copa, Cozinha, Limpeza, Contínuos, Office-boys, Repositor, Porteiros, Auxiliar de Açougueiro, Auxiliar de Panificação e Auxiliar de Confeiteiro o piso salarial de R$ 1.938,50 (um mil e novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos); C) Aos demais empregados, fica assegurado o piso salarial de R$ 2.141,20 (dois mil e cento e quarenta e um reais e vinte centavos). D) Aos empregados que comprovem serem estudantes e admitidos para jornada de seis horas diárias e de trinta e três horas semanais, fica assegurado piso salarial proporcional relativamente a função que vier exercer na Empresa.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em primeiro de junho de 2026, será concedida correção salarial a todos os empregados em Mercados, Minimercados, Supermercados, Hipermercados e Lojas de Atacarejos (Atacado e Varejo no mesmo local), aplicando-se respectivamente, sobre os salários praticados em junho de 2025, e no percentual de 6 % (seis por cento) . Para os trabalhadores que recebem acima do salário-piso, fica estabelecido reajuste de 5,5% ( cinco vírgula cinco por cento ); Parágrafo Único: A correção salarial ora estabelecida sofrerá a compensação de todos os aumentos, antecipações e reajustes salariais, abonos salariais ou não, de natureza espontânea ou compulsória concedidos pelo empregador, desde Junho de 2025. Não serão compensados os aumentos salariais determinados por promoção, transferência de cargo, equiparação salarial por ordem legal ou judicial, término de aprendizagem ou implemento de idade.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

As diferenças salariais, poderão ser pagas em até 2 parcelas dentro do prazo de 60 dias após o registro deste instrumento de trabalho.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA DE VALOR AO PISO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - LANCHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ESCALONAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTA DA DATA-BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BONIFICAÇÕES - PRÊMIOS DE PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO MORTE/FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FALECIMENTO DE SOGRO OU SOGRA, GENRO OU NORA E PARENTES DE 1º GRAU
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADO SUBSTITUTO
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.