Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001903/2026 · Solicitação MR048941/2026 · registrado em 21/08/2026

Vigente Reajuste 4,39% 34 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O CREFITO-2 garantirá um piso salarial no valor de R$ 2.186,41 (dois mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos), a partir de 1º de maio de 2026, como menor salário pago ao seu Quadro de Pessoal.

CLÁUSULA QUARTA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL

O CREFITO-2 concederá 4,3917% (IPCA/IBGE) ; a todos os seus servidores, a título de recomposição salarial, a partir de 1º de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O CREFITO-2 efetuará o pagamento dos salários dos seus funcionários até o último dia de cada mês, mediante depósito bancário em conta nominal.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO AUSÊNCIA DO TRABALHO EM RAZAO DE LICENÇA MEDICA POR D…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO-REFEIÇÃO (IPCA/IBGE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APRIMORAMENTO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO/ACÚMULO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TOLERÂNCIA DE ATRASO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.