Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001903/2026 · Solicitação MR048941/2026 · registrado em 21/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O CREFITO-2 garantirá um piso salarial no valor de R$ 2.186,41 (dois mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos), a partir de 1º de maio de 2026, como menor salário pago ao seu Quadro de Pessoal.
CLÁUSULA QUARTA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
O CREFITO-2 concederá 4,3917% (IPCA/IBGE) ; a todos os seus servidores, a título de recomposição salarial, a partir de 1º de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O CREFITO-2 efetuará o pagamento dos salários dos seus funcionários até o último dia de cada mês, mediante depósito bancário em conta nominal.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO AUSÊNCIA DO TRABALHO EM RAZAO DE LICENÇA MEDICA POR D…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO-REFEIÇÃO (IPCA/IBGE)
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APRIMORAMENTO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO/ACÚMULO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TOLERÂNCIA DE ATRASO
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.