Acordo Coletivo

Registro MTE PI000178/2026 · Solicitação MR063282/2026 · registrado em 15/10/2026

Vigente Reajuste 6,00% 39 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes, Operador de empilhadeira , com abrangência territorial em Teresina/PI .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes, Operador de empilhadeira , com abrangência territorial em Teresina/PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos profissionais abrangidos por este Acordo Coletivo, que tenham como função: Motorista de entrega, Motorista Carreteiro, Auxiliares e Operador de Empilhadeira e demais funções o piso salarial de: Motorista: R$1.757,42 Motorista Carreteiro: R$2.392,40 Ajudante de Motorista: R$1.637,30 Auxiliar: R$1.721,44 Operador de Empilhadeira: R$2.097,01 Manobrista: R$1.737,10 Parágrafo Primeiro – Os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e por antiguidade, antecipações, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, serão compensados. Paragrafo Segundo: A progressão salarial ocorrerá a critério da empresa, que considera o atingimento de resultados e a avaliação de competências anual como pontos necessários a progressão. Paragrafo Terceiro: A progressão não se dará, de forma alguma, vinculada a tempo de serviço.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

O piso salarial das funções de Motoristas Entregador, Motorista Carreteiro, Operador de Empilhadeira e Manobrista serão reajustados em 6% (seis por cento) ; o piso da função de Ajudante de Entrega será reajustado em 6,79% (seis virgula setenta e nove centavos); Para as demais funções o valor será reajustado em 5% (cinco por cento) a partir de 1º de Junho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá comprovantes de pagamento a seus profissionais com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO MOTORISTA
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO/ESTADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE/AUXILIO COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CALCULO DE 13º SALÁRIO, LICENCAS, FÉRIAS E RESCISÕES CONTRATU…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BAFÔMETRO OU ETILÔMETRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROMOÇÃO COM ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO DO FUTURO APOSENTADO
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.