Acordo Coletivo

Registro MTE MG003556/2026 · Solicitação MR064377/2026 · registrado em 15/10/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO DO ACORDO

3. O objetivo do presente instrumento é assegurar aos empregados da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santo Antônio do Monte Ltda. – SICOOB CREDIMONTE o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados – PLR, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste instrumento, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e da Lei nº 10.101, de 19.12.2000. O período de apuração para o recebimento da Participação nos Resultados é o compreendido entre janeiro a dezembro de 2026. 3.1. A Participação nos Resultados, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculada da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA - CAPACIDADE PARA RECEBER A PLR

4. Terão direito ao recebimento da Participação nos Lucros e Resultados todos os empregados do SICOOB CREDIMONTE, tanto da Sede quanto dos Postos de Atendimento (PA’s) durante o período de apuração 01.01.2026 a 31.12.2026, observado o que se segue: a) Aos empregados será pago a título de Participação nos Resultados o percentual respectivo a faixa da meta atingida conforme tabela abaixo, sendo que os valores descritos se referem ao Resultado da Sede e Postos de Atendimento (PA`s) juntos somados. b) A meta global definida pela Diretoria Executiva do Sicoob Credimonte é R$15.195.960,00 após o pagamento dos juros ao capital aos associados, ou seja, o valor das sobras brutas* apuradas no fechamento de 31/12/2026. Atingimento da Meta Meta de Resultado Percentual de PLR Abaixo de 40,00% Abaixo de R$6.078.384,00 0,00% De 40,01% a 50,00% De R$6.078.384,01 até R$7.597.980,00 3,00% De 50,01% a 70,00% De R$7.597.980,01 até R$10.637.172,00 3,50% De 70,01% a 85,00% De R$10.637.172,01 até R$12.916.566,00 4,00% De 85,01% a 100,00% De R$12.916.566,01 até R$15.195.960,00 4,50% Acima de 100,00% Acima de R$15.195.960,00 5,00% c) O valor a ser pago a cada funcionário, depois de definido o percentual de participação (tabela acima), será calculado levando em consideração a seguinte forma de distribuição: 40% A ser dividido de forma igual a todos os empregados 35% A ser dividido de acordo com a nota da avaliação de desempenho individual 25% Nível de complexidade do cargo • Complexidade do cargo: Cargo Peso Auxiliar de Limpeza 3,00 Porteiro 3,00 Agente Administrativo I Retag 3,50 Agente Administrativo II Retag 3,75 Agente Administrativo III Retag 4,00 Agente de Atendimento I Retag 3,50 Agente de Atendimento II Retag 3,75 Agente de Atendimento III Retag 4,00 Agente de Atendimento I Caixa 3,50 Agente de Atendimento II Caixa 3,75 Agente de Atendimento III Caixa 4,00 Agente de Atendimento I Atend 4,50 Agente de Atendimento II Atend 4,75 Agente de Atendimento III Atend 5,00 Assistente de TI I 4,50 Assistente de TI II 4,75 Agente de Controle Int. e Risco/Compliance 4,75 Analista Junior 5,00 Analista Pleno 5,25 Analista Sênior 5,50 Assessor I 5,75 Assessor II 6,00 Especialista I 6,00 Especialista II 6,25 Supervisor I 6,00 Supervisor II 6,50 Gerente de Relacionamento I 6,50 Gerente de Relacionamento II 6,75 Gerente de PA I 7,75 Gerente de PA II 8,00 Gerente de PA III 8,25 Gerente Adm/Ope/ Neg. I 9,00 Gerente Adm/Ope/ Neg. II 9,25 Gerente Adm/Ope/ Neg. III 9,50 Superintendente 10,00 d) Aos empregados admitidos durante o período de apuração, ou seja, de 01.01.2026 a 31.12.2026, será pago a título de Participação nos Lucros e Resultados proporcionalmente aos dias trabalhados no período de apuração, tendo como base de cálculo as sobras do mesmo período, somando-se as sobras tanto da Sede quanto dos Postos de Atendimento (PA’s). e) Ex-empregados dispensados por qualquer causa receberão o PLR proporcional ao período que trabalharem no ano, após apuração do resultado do exercício em rescisão complementar, exceto os dispensados por justa causa. f) O empregado afastado em virtude de percepção de auxílio-doença, auxílio-doença acidentário e licença maternidade faz jus ao recebimento da Participação nos Resultados, integralmente referente ao período de apuração, ou seja, de 01.01.2026 a 31.12.2026.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

5.1. A Participação nos Resultados será paga a todos os empregados do SICOOB CREDIMONTE em uma parcela única e fixa, no primeiro dia útil de março de 2026, observado o disposto na Cláusula Quarta do presente. 5.2. O SICOOB CREDIMONTE se compromete a efetuar o crédito nas respectivas contas-correntes dos empregados abrangidos pelo presente Acordo no primeiro dia útil de março de 2026.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.